Processo 0004141-63.2026.8.16.0088
TJPR • Destituição do Poder Familiar
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - esquina com Claudino dos Santos - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALINE ALVES DO PRADO PRAZO DE 10 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível - Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Destituição do Poder Familiar, assunto Abandono Material, sob nº 0004141- 63.2026.8.16.0088, em que é(são) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, e autor(es)réu(s) ALINE ALVES DO PRADO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoALINE , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-ALVES DO PRADO se por meio deste edital à sua para apresentar defesa no , nosCITAÇÃOprazo de 10 (dez) dias corridos termos do art. 195 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo em conformidade com contido no despacho que segue parcialmente transcrita/o: “ Atenda-se a cota ministerial. Cite-se a ré Aline Alves do Prado por edital, observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, voltem conclusos para deliberação acerca da nomeação de Curador Especial. Diligências necessárias." O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 195). Eu, Lorizete Aparecida Machado, Chefe de Secretaria, conferi, digitei e subscrevo. : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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