Processo 0004142-44.2025.4.05.8003

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004142-44.2025.4.05.8003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004142-44.2025.4.05.8003 RECORRENTE: ESTADO DE ALAGOAS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - AL11935B-A RECORRIDO: MARINITA DOS SANTOS VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RITUXIMABE. LINFOMA NÃO HODGKIN DE CÉLULAS DO MANTO (CID C85). REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA. USO OFF LABEL PARA A INDICAÇÃO PLEITEADA. AUSÊNCIA DE PCDT DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA LINFOMA DE CÉLULAS DO MANTO. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS PARA OUTRAS INDICAÇÕES (CEAF GRUPO 1A), MAS NÃO DISPONÍVEL PARA A PATOLOGIA DA AUTORA. NOTA TÉCNICA NATJUS FAVORÁVEL. LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. REMISSÃO COMPLETA APÓS INDUÇÃO COM R-MINICHOP. INDICAÇÃO DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EQUIVALENTE NO SUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004142-44.2025.4.05.8003 RECORRENTE: ESTADO DE ALAGOAS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - AL11935B-A RECORRIDO: MARINITA DOS SANTOS PROCESSO N. 0004142-44.2025.4.05.8003 RECORRENTE: União Federal RECORRIDO: MARINITA DOS SANTOS e OUTROS MAGISTRADO SENTENCIANTE: RICARDO LUIZ BARBOSA DE SAMPAIO ZAGALLO VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RITUXIMABE. LINFOMA NÃO HODGKIN DE CÉLULAS DO MANTO (CID C85). REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA. USO OFF LABEL PARA A INDICAÇÃO PLEITEADA. AUSÊNCIA DE PCDT DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA LINFOMA DE CÉLULAS DO MANTO. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS PARA OUTRAS INDICAÇÕES (CEAF GRUPO 1A), MAS NÃO DISPONÍVEL PARA A PATOLOGIA DA AUTORA. NOTA TÉCNICA NATJUS FAVORÁVEL. LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. REMISSÃO COMPLETA APÓS INDUÇÃO COM R-MINICHOP. INDICAÇÃO DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EQUIVALENTE NO SUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação proposta por MARINITA DOS SANTOS, representada pela Defensoria Pública da União, em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE ALAGOAS, objetivando o fornecimento do medicamento RITUXIMABE para tratamento de Linfoma Não Hodgkin de Células do Manto (CID C85). O processo foi inicialmente distribuído perante a 1.ª Vara de Delmiro Gouveia/AL, que deferiu liminar determinando o fornecimento do medicamento pelo Estado de Alagoas e, em seguida, declinou da competência por se tratar de fármaco inserido no Grupo 1A do CEAF, de responsabilidade da União. Remetido à 11.ª Vara Federal de Alagoas, ratificaram-se os atos praticados, incluiu-se a União Federal no polo passivo, deferiu-se a extensão dos efeitos da tutela de urgência também à União e, em cognição exauriente, a r. sentença julgou procedente o pedido, condenando a União Federal e o Estado de Alagoas, solidariamente, a fornecerem o medicamento nos termos da prescrição médica. Inconformada, somente a União Federal interpôs recurso inominado -- o Estado de Alagoas limitou-se a declarar ciência da sentença (id. 135620836), sem recorrer. A parte autora apresentou contrarrazões pleiteando a manutenção da sentença e a condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais. 2. A União Federal alega, em síntese: ausência de perícia judicial; não comprovação da imprescindibilidade e da ineficácia das…

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