Processo 0004144-35.2018.4.01.3811

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0004144-35.2018.4.01.3811
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0004144-35.2018.4.01.3811/MG REQUERENTE : RITA DE CASSIA CONCEICAO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSMAR LUCIO FERREIRA (OAB MG047648) ADVOGADO(A) : GLEYDSON LUCIO FERREIRA (OAB MG125395) ADVOGADO(A) : HAIDER MILANEZ OLIVEIRA (OAB MG118724) ADVOGADO(A) : HELDER DE CARVALHO FERREIRA ROSA (OAB MG150484) ADVOGADO(A) : THAYSA MILANEZ OLIVEIRA (OAB MG129820) ADVOGADO(A) : ANDREZA MAIA SANTOS (OAB MG207419) INTERESSADO : PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO 1  - DETERMINO ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0113 da Caixa Econômica Federal , ou quem suas vezes fizer, que proceda à Transferência Eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da 2ª Vara Federal de Divinópolis para a(s) conta(s) indicada(s), conforme dados bancários adiante expressos: CONTA A SER LEVANTADA: Número da Conta Judicial: 0621 / 0005869480119 Valor a ser levantado: () Total (X) Parcial  R$ 119.425,95, correspondente a 70% do valor depositado ( evento 244, DEMTRANSF1 ), e acréscimos da conta judicial, proporcionais a este valor, se houver.   Necessidade de descontar o IRRF, conforme abaixo.   Objeto do Pagamento: condenação em valores de auxílio-reclusão (*) Informações sobre: - IRRF: o valor disponibilizado à parte autora tem natureza tributária e está sujeito ao desconto do imposto de renda retido na fonte (cujo desconto e recolhimento deve ser feito no nome da parte autora RITA DE CASSIA CONCEICAO OLIVEIRA , CPF XXX.XXX.XXX-XX, na alíquota de 3%, conforme  art. 27 da Lei nº 10.833/2003).      CONTA DE DESTINO: Número do banco destinatário: 0341 Agência-DV: 2937 Conta-DV: 26.351-1 Tipo de conta: ( x) corrente  (  ) poupança  Nome do titular: PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA    CPF/CNPJ: 56.797.968/0001-45 AUTORIZO o credor a indicar outra conta de sua titularidade (mesmo CPF/CNPJ) ou retificar algum dado na conta indicada no ofício diretamente à agência bancária, desde que não haja alteração na titularidade da conta, utilizando-se o campo abaixo e próprio para tal finalidade.   A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Valor a ser levantado:  R$ Atualizado até:   Valor de IR retido:  R$ Valor de RRA retido:  R$ Valor de PSS retido:  R$ Valor líquido:  R$ CUMPRA-SE , devendo a instituição bancária depositária, encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias , informação a este Juízo,  via sistema eproc , acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. VIA DESTE OFÍCIO ASSINADO TERÁ FORÇA DE ALVARÁ. 2 - Não pode ser acolhida a manifestação - feita pelo cessionário PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO - de que o valor disponibilizado, proveniente de precatório, seria isento de imposto de renda. O credor originário do precatório é o “beneficiário” a que alude o art. 46 da Lei n. 8.541/1992, não alterando a natureza do crédito o ato de cessão, até porque o credor (cedente) não pode ceder parte do crédito do qual não dispõe (tributo incidente); somente pode ceder o "valor…

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