Processo 0004152-20.2026.8.27.2729

TJTO • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0004152-20.2026.8.27.2729
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0004152-20.2026.8.27.2729/TO AUTOR : TROPICAL PALMAS HOTEL LTDA ADVOGADO(A) : MÁRCIO FERREIRA LINS (OAB TO002587) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da gratuidade da justiça A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua manutenção. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. O art. 99, §3º, do CPC estabelece que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas quando houver elementos nos autos que evidenciem capacidade econômica suficiente. No caso dos autos, embora se trate de pessoa jurídica, foram juntados elementos que indicam, em sede de cognição sumária, a alegada dificuldade financeira, não havendo, neste momento processual, elementos suficientes para infirmar tal alegação. Assim, DEFIRO , por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de eventual revisão caso sobrevenham elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte. 2. Da tutela provisória de urgência Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, a análise dos documentos acostados aos autos evidencia, em juízo de cognição sumária, a existência de relação locatícia entre as partes, bem como indícios de inadimplemento da parte requerida quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos contratuais, além da comprovação de prévia notificação extrajudicial. Tais elementos, em princípio, demonstram a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano também se encontra presente, uma vez que a permanência da parte ré no imóvel sem o adimplemento das obrigações contratuais implica prejuízo continuado ao locador. Todavia, a análise do pedido liminar não se esgota nos requisitos gerais do art. 300 do CPC, sendo imprescindível o exame dos requisitos específicos previstos na Lei nº 8.245/91. Dispõe o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 que a liminar de despejo por falta de pagamento poderá ser concedida independentemente da oitiva da parte contrária, desde que preenchidos, cumulativamente, requisitos específicos, dentre os quais se destacam: (i) a inexistência de garantia locatícia; e (ii) a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins tem se posicionado no sentido de que tais requisitos devem ser interpretados de forma estrita: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR. REQUISITOS. ARTIGO 59, §1º, INCISO IX DA LEI FEDERAL 8.245/91. GARANTIAS. ART. 37 DA LEI DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) A existência de garantia locatícia, como a caução, afasta a possibilidade de concessão da liminar de despejo, sendo ainda imprescindível a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel. (TJTO, AI 0001947-76.2024.8.27.2700, Rel. Adolfo Amaro Mendes, julgado em 14/05/2024) No mesmo sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados