Processo 0004153-19.2024.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004153-19.2024.4.05.8000 AUTOR: MARIA DOS PRAZERES CHAVES BISPO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS JUNIOR - AL16402 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS - AL13710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria previdenciária, com repercussão financeira pretérita, contra o qual se insurge o INSS, ao argumento de que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos mínimos necessário à obtenção do benefício. Fundamento e decido. 1. Inicialmente, destaco que o requerimento administrativo, ocorrido em 05/04/2023 (ID 42127386) é posterior à Emenda Constitucional nº 103 que, entrou em vigor em 13/11/2019: Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. 2. Entretanto, considerando que a maior parte dos períodos contributivos ocorreu ainda sob a vigência das regras anteriores e sendo assegurado ao trabalhador o direito adquirido à aposentadoria sob estas regras caso atendidos os seus requisitos antes da vigência da EC 103/2019, necessário também posicionar-me sobre os requisitos legais para a obtenção, em tese, do direito subjetivo do autor à luz da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019. 3. A legislação previdenciária destaca o direito subjetivo consagrado às trabalhadoras mulheres de obterem a aposentadoria por tempo de serviço aos 30 anos de tempo de contribuição ou, proporcionalmente, desde que a segurada atenda os requisitos elencados pelo art. 9º, § 1º da EC nº 20/98, a saber: a) 25 anos de tempo de contribuição; b) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data da publicação da Emenda, faltaria para atingir o mínimo de tempo 25 anos de contribuição. Resta verificar se a parte autora preenche tais requisitos. 4. Nesse diapasão, impende ressaltar que o art. 57 da Lei nº 8.213/91, garante ao trabalhador a conversão para tempo comum do tempo de serviço prestado em condições especiais. Observe-se que tal conversão trata-se de direito subjetivo do trabalhador, cabendo ao INSS, quando da análise das provas apresentadas para concessão do benefício, proceder à conversão do tempo de serviço trabalhado em condições especiais para tempo comum. 5. Destarte, é importante que se destaque que, em relação às atividades especiais, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. Até o advento da Lei 9.032/95, publicada no D.O.U em 29/04/95, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. 6. A partir da Lei 9.032/95 de 29/04/95 até o Decreto 2.172 de 05/03/97, a comprovação da atividade especial foi feita por intermédio dos formulários SB-40 e DSS-8030. Desde então nos termos do Decreto 2.172 de 05/03/97, tornou-se necessário a existência de laudo, emitido por profissional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.