Processo 0004158-72.2005.8.10.0001
TJMA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N° 0004158-72.2005.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO Procuradoria da Dívida Ativa EXECUTADO: USEFARDAS UNIFORMES INDUSTRIAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São Luís em face de Cifitex Companhia Industrial de Fios Têxteis, distribuída originariamente em 11/02/2009, visando à cobrança de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2007, consolidado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 000435/08, no valor inicial de R$ 16.533,03 . O despacho inicial ordenando a citação foi proferido em 16/07/2009 . A tentativa de citação postal foi realizada, restando frustrada conforme aviso de recebimento devolvido em setembro de 2009 com a informação de mudança do destinatário . Contudo, em virtude da ausência de pagamento ou indicação de bens pelo devedor, realizou-se tentativa de penhora de bem imóvel de propriedade indicada da executada em janeiro de 2010 . Ocorre que o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de registro da penhora no cartório imobiliário competente, diante da recusa motivada na ausência de comprovação de propriedade do imóvel em nome da executada, bem como informou a inviabilidade de intimação da constrição . Posteriormente, o juízo determinou a desconstituição da referida penhora do imóvel pela falta de comprovação de propriedade . Diante disso, a Fazenda Pública requereu a realização de penhora online de ativos financeiros . Em 15/10/2013, o juízo deferiu a constrição via sistema Bacenjud , a qual restou infrutífera pela ausência de saldo positivo nas contas do devedor . Nesse ínterim, em 19/08/2013, a Fazenda Pública Municipal noticiou que a parte devedora havia aderido ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFAZ), instituído pela Lei nº 5.751/2013, firmando o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento nº 16067/13-45 em 31/07/2013, pactuando o parcelamento do débito em 48 parcelas mensais, ocasião em que requereu a homologação do acordo e a suspensão da execução fiscal . O juízo acolheu o pedido fazendário em 29/01/2014, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 48 meses contados a partir da data de assinatura do acordo, estabelecendo que, ao término do prazo, a Fazenda Pública deveria ser intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção ou prosseguimento do feito . Decorrido o prazo de suspensão fixado, a Secretaria Judicial certificou o decurso temporal e realizou a remessa dos autos com vista à Fazenda Pública Municipal em 08/08/2017 para manifestação . O Município de São Luís manifestou-se apenas em 24/04/2018, aduzindo que houve o adimplemento apenas da parcela inicial de entrada e de honorários advocatícios do acordo de parcelamento, restando o devedor inadimplente . Na mesma oportunidade, requereu nova tentativa de penhora eletrônica de valores pelo sistema Bacenjud, indicando como montante consolidado devedor a quantia de R$ 65.426,73 . O pedido de constrição foi deferido em 02/04/2019 . A ordem de bloqueio pelo Bacenjud logrou êxito parcial em 25/04/2019, resultando no bloqueio da quantia de R$ 4.031,68 junto ao Banco Santander . Expedido o mandado de intimação da referida penhora, o Oficial de Justiça certificou em 28/06/2019 que deixou de intimar a executada por não localizá-la no endereço…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.