Processo 0004161-05.2025.8.17.2370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv05.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819242 Processo nº 0004161-05.2025.8.17.2370 AUTOR(A): EDSON JOSE DA CUNHA RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Anulatória de Procedimento de Consolidação da Propriedade, proposta por EDSON JOSÉ DA CUNHA e LUCICLEIDE GOMES MÁXIMO DA CUNHA em face de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Em sua peça exordial (ID 206819956), os autores narram que aderiram a um contrato de consórcio imobiliário administrado pela ré, tendo sido contemplados com crédito para a aquisição do imóvel residencial matriculado sob o nº 18.624 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. O referido bem foi gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Aduzem que, em virtude de severa redução da renda familiar, tornaram-se inadimplentes em relação a algumas parcelas. Sustentam que, malgrado a intenção de regularizar o débito, foram surpreendidos pela consolidação da propriedade em favor da credora e a designação de leilão extrajudicial para o dia 20/06/2025, sem que houvesse a indispensável intimação pessoal para a purgação da mora, em manifesta violação ao art. 26 da Lei nº 9.514/97. Pugnaram, liminarmente, pela suspensão dos atos expropriatórios e, no mérito, pela anulação do procedimento com a autorização para consignação dos valores devidos. Instruíram a inicial com procurações, certidão de matrícula (ID 206819958) e documentos relativos ao consórcio. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 207591498), decisão mantida em sede de Agravo de Instrumento pelo E. TJPE (ID 228847600), sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída àquele tempo. Citada, a demandada apresentou contestação (ID 219582910). Preliminarmente, impugnou o valor da causa, asseverando que este deveria refletir apenas o proveito econômico imediato (parcelas em atraso) e não o valor integral do imóvel. No mérito, defendeu a higidez do procedimento expropriatório. Alegou que os devedores foram constituídos em mora, colacionando "prints" de mensagens via WhatsApp, e-mails e publicação de edital em jornal. Afirmou que houve tentativa de envio de telegrama, frustrada por "logradouro com numeração irregular", mas que o Oficial de Registro teria certificado a recusa de assinatura dos devedores. Sustentou a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e a suficiência das notificações eletrônicas. Réplica apresentada sob o ID 224788323, na qual os autores apontam contradição insanável nas provas da ré: o telegrama foi devolvido por endereço irregular, o que tornaria faticamente impossível a notificação pessoal certificada pelo oficial no mesmo local. Em fase de especificação de provas, os autores requereram a exibição do comprovante original de devolução do telegrama e a expedição de ofício ao Cartório para detalhamento da diligência (ID 230235916). A ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 228703070). É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A demandada insurge-se contra o valor atribuído à causa (R$ 740.000,00), argumentando que o proveito econômico da demanda não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.