Processo 0004161-48.2020.8.18.0140
TJPI • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina e-mail: forum.juri@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307800 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004161-48.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO GOMES DE SOUSA FILHO SENTENÇA Laudo Exame Pericial - Laudo Cadavérico em nome de Roberta Bezerra Pereira, às fls. 89 e fls. 357. Conclusão: a morte se deu por politraumatismo produzido por ação contundente acidente de trânsito. Registro de atendimento pré-hospitalar em nome de Francisco Gomes de Souza Filho, fls. 116. Exame Pericial em Local de Acidente de Trânsito, fls. 117 e fls. 360. Requisição pericial complementar ao laudo de demanda, fls. 124. Registro de atendimento pré-hospitalar em nome de Roberta Bezerra Pereira, às fls. 165. Solicitação de imagens câmera de segurança, fls. 173. Relatório final, fls. 174. Laudo Exame Pericial em Material Audiovisual, fls. 217 e fls. 366. Laudo Exame Pericial em Material Audiovisual, fls. 228 e fls. 376. Laudo pericial complementar ao laudo de demanda, fls.235 e fls. 382. Imagens às fls. 253/257. Requisição de prontuários em demanda judicial, fls. 286, ao Presidente do Hospital Unimed Primavera. Ficha de atendimento, Hospital Unimed Primavera, fls. 308/339. Registro de atendimento pré-hospitalar em nome de RODRIGO CAVALCANTE MENDES DE CARVALHO BARBOSA, fls. 331. Documento médico às fls. 333 descreve paciente de 28 anos vítima de acidente automobilístico com contusão torácica. Ofício assinado pela Autoridade Policial, fls. 438, informa anexo de relatório informando a não localização da pessoa de RODRIGO CAVALCANTE MENDES DE CARVALHO BARBOSA. Relatório de diligências complementares, fls. 459. Em 25.04.2023, fls. 466, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do réu FRANCISCO GOMES DE SOUSA FILHO pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e III, do CP, contra a vítima ROBERTA BEZERRA PEREIRA, em concurso formal com o delito de LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, tipificado no art. 129, §1º, inciso I, do CP, em face de RODRIGO CAVALCANTE MENDES DE CARVALHO BARBOSA, no moldes do art. 73 do CP (erro na execução). Segundo o titular da ação penal: “no dia 14 de agosto de 2020, por volta das 20:30H, na via pública, precisamente na Rua Lemos Cunha, em frente ao nº 1501, Bairro Ininga, nesta capital, ROBERTA BEZERRA PEREIRA sofreu politraumatismo após a colisão causada pelo veículo conduzido por FRANCISCO GOMES DE SOUSA FILHO, indo a óbito em decorrência das lesões sofridas, conforme Laudo de Exame Pericial Cadavérico (ID: 28885635 - Pág. 4/5). A colisão ainda causou lesões em RODRIGO CAVALCANTE MENDES DE CARVALHO BARBOSA, conforme Ficha de Atendimento do Hospital Umined-Teresina (ID: 24763085 - Pág. 01/17). (...) 6. Nesse ponto, a dinâmica do delito é possível de ser aferida do Laudo de Exame Pericial – Perícia de Trânsito (ID: 28885635 - Pág. 07/12), complementada pelos Laudos de Exame Pericial – Perícias Audiovisuais (ID: 28885635 - Pág. 23/44), indicando que o acusado perseguiu a suposta motocicleta pilotada pelo assaltante, todavia, ao tentar interceptá-lo, precisamente após ultrapassá-la, manobrou o seu veículo de maneira transversal, perdendo o controle desse, derrapa na pista, interage com o meio fio até, finalmente, se chocar com um veículo LAND ROUVER/EVOQUE SE, placa…
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