Processo 0004162-83.2025.8.04.7500
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
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SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Embora tenha sido devidamente intimada, a parte exequente não promoveu o andamento do feito, permanecendo inerte. Ademais, constata-se a inexistência de bens penhoráveis que garantam a satisfação do crédito, o que jus
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