Processo 0004163-48.2025.5.10.0000

TRT10 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0004163-48.2025.5.10.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desembargador Dorival Borges de Souza Neto
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO MSCiv 0004163-48.2025.5.10.0000 IMPETRANTE: SC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0004163-48.2025.5.10.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)   RELATOR           : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES   IMPETRANTE     : SC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI. ADVOGADO        : RAULINO SOARES DE SOUZA JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO LITISCONSORTE: ANDRESSA SILVA DA CONCEIÇÃO     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.    I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial em mandado de segurança. A impetrante busca a retirada de restrição de circulação de veículos via RENAJUD, sob alegação de prejuízo à atividade empresarial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança é cabível para afastar restrição de circulação de veículos determinada em execução trabalhista; e (ii) saber se há direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída apta a justificar a concessão da segurança. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, nos termos da Lei nº 12.016/2009 e do art. 5º, LXIX, da CF/1988. A ausência de documentos essenciais do processo originário impede a verificação da ilegalidade apontada. 4. A existência de recurso próprio na execução, como o agravo de petição (CLT, art. 897, "a"), afasta o cabimento do mandado de segurança, conforme a OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. 5. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem como via paralela para rediscussão de matéria já submetida ao juízo competente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CLT, art. 897, "a". Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 92 da SBDI-2; TST, Súmula nº 415.       RELATÓRIO   Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por SC Participações E Investimentos EIRELI contra ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, que indeferiu a retirada da restrição de circulação (RENAJUD - modalidade 3) sobre os veículos de placas SCV1F37 e OHA5726, na ação trabalhista proposta por ANDRESSA SILVA DA CONCEIÇÃO (processo 0000703-14.2021.5.10.0802). Decisão que indeferiu a petição inicial e denegou a ordem (id. f3ef3f0). A impetrante interpôs agravo interno  (id. 690e94b). Parecer do Ministério Público do Trabalho, de lavra do Procurador ALESSANDRO SANTOS DE MIRANDA, pela admissão do mandado de segurança e não concessão da ordem (id. 5729895).       VOTO   ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais, admito o mandado de segurança.   MÉRITO MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. Trata-se de mandado de segurança contra ato que indeferiu a liberação de restrição de circulação de veículos via RENAJUD. A impetrante alegou prejuízo à atividade empresarial e requereu a concessão de…

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