Processo 0004165-17.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0004165-17.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0004165-17.2025.8.19.0000 Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0004165-17.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00399852 RECTE: NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA RECTE: N C RITTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA RECTE: CARLA RITTO DA COSTA VEIGA RECTE: EDUARDO LUIZ LOUREIRO RECTE: FLÁVIA MONTEZUMA RITTO RECTE: JOSÉ GERALDO MELO BARBOSA RECTE: ESPÓLIO DE NILSON DA COSTA RITTO ADVOGADO: GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-108761 ADVOGADO: MICHEL GRUMACH OAB/RJ-169794 ADVOGADO: CLARA LAMBRET FROTTÉ SILVA OAB/RJ-210597 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0004165-17.2025.8.19.0000 Recorrentes: NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. e OUTROS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 250/271, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que deferiu pedido de extensão da indisponibilidade de bens anteriormente imposta aos réus para abranger também créditos judiciais detidos pelos agravantes. Tema referente ao decreto da indisponibilidade dos bens dos réus já foi objeto de apreciação por esta instancia revisora. Advento da lei 14.230/2021 e o do decidido pelo STJ no Tema 1257 autorizam sua reanálise. Novel legislação em nada modificou o fato de que a indisponibilidade deve ser deferida quando há risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo, como é o caso dos autos. Elevada estimativa de dano que justifica a manutenção e ampliação do decreto de indisponibilidade. Jurisprudência TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que deferiu pedido de extensão da indisponibilidade de bens anteriormente imposta aos réus para abranger também créditos judiciais detidos pelos agravantes. Tema referente ao decreto da indisponibilidade dos bens dos réus já foi objeto de apreciação por esta instancia revisora. Advento da lei 14.230/2021 e do decidido pelo STJ no Tema 1257 autorizam sua reanálise. Novel legislação em nada modificou o fato de que a indisponibilidade deve ser deferida quando há risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo, como é o caso dos autos. Elevada estimativa de dano que justifica a manutenção e ampliação do decreto de indisponibilidade. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição do recurso. REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nas razões de recurso especial, os recorrentes sustentam, inicialmente, violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que embora tenham oposto embargos de declaração, o acórdão deixou de enfrentar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente a ausência de demonstração do periculum in mora, a inexistência de prova de dilapidação patrimonial, a ausência de dano ao erário diante da efetiva prestação dos serviços contratados e a inobservância da ordem legal de…

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