Processo 0004167-39.2026.8.16.0160

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004167-39.2026.8.16.0160
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Sarandi
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: sar-4vj-s@tjpr.jus.br   SENTENÇA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Processo nº: 0004167-39.2026.8.16.0160 Autor(s): ELIANO FIDENCIO DE JESUS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   Vistos etc.   Consta na inicial: o autor sofreu acidente de trabalho em 14.09.2009, o que lhe ocasionou traumatismo de músculos extensores e tendões múltiplos ao nível do punho e da mão; recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho até o dia 06.01.2010. Pleiteou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, ou, sucessivamente, a concessão de benefício auxílio-doença ou auxílio-acidente, condenando a autarquia ao pagamento das parcelas vencidas e indenização por danos morais, bem como a concessão das benesses da gratuidade. Instruiu a inicial com documentos de seqs. 1.1, fls. 20/129 e 1.2, fls. 01/46. Laudo pericial juntado à seq. 1.2, fls. 94/97. A parte autora se manifestou sobre o laudo pericial, colimando por sua complementação (seq. 1.2, fls. 107/110). Foi declinada a competência do feito para este Juízo, ante a origem acidentária do benefício (seq. 1.2, fls. 102). O perito respondeu aos quesitos complementares (seq. 22). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação, alegando preliminarmente a prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência da ação ante a ausência de incapacidade laboral e dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado na inicial (seq. 26). À seqs. 27/28, a parte autora apresentou a impugnação à contestação e se manifestou sobre o laudo pericial complementar. Vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, decido. Cuida-se de ação acidentária em que se pleiteia a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, ou, sucessivamente, a concessão de benefício auxílio-doença ou auxílio-acidente, condenando a autarquia ao pagamento das parcelas vencidas e indenização por danos morais. O feito comporta julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), porquanto não existem questões pendentes a serem apreciadas e a única prova pertinente à solução do litígio é a pericial, a qual já foi produzida sob o crivo do contraditório, sendo, portanto, desnecessária a designação de audiência de instrução. Preliminarmente, no que tange aos danos morais, embora a parte alegue que o INSS violou a dignidade do autor, desconsiderando seu sofrimento evidente, além do sofrimento físico, agravando sua angústia e seu desamparo em um momento de vulnerabilidade, denota-se que o referido pleito não guarda correspondência direta com o pretendido benefício decorrente do acidente de trabalho. Com efeito, independentemente de os atos praticados pelo INSS serem ou não considerados ilícitos, de terem ou não ocorrido e, ainda, serem capazes de justificar eventual indenização moral, a narrativa fática demonstra que se trata de hipótese genérica de responsabilidade civil extracontratual decorrentes de atos da administração pública, constituindo, portanto, matéria afeta à competência da Justiça Federal, ex vi do art. 109, I, da Constituição Federal. A propósito: “ACIDENTÁRIO – COMPETÊNCIA – DANOS MORAIS. Ação de restabelecimento de benefício acidentário c.c.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados