Processo 0004167-91.2018.8.16.0104

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004167-91.2018.8.16.0104
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Laranjeiras do Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO   DESTINATÁRIO(A)(S): JEOVANE RIBEIRO       O(A) Juiz(íza) de Direito Felipe Buzanelo Ferreira, da Vara Cível de Laranjeiras do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Contratos Bancários, sob nº 0004167- 91.2018.8.16.0104, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO GRANDES LAGOS DO PARANA E LITORAL PAULISTA - SICREDI GRANDES LAGOS PR/SP, e réu(s) JEOVANE RIBEIRO, NELCI TONELLO ESPINDOLA, JOSE INACIO DA VEIGA ESPINDOLA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma,JEOVANE RIBEIRO procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar oCITAÇÃOprazo de 3 (três) dias úteis pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total, acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. A(s) parte (s) fica(m) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honoráriosCIENTE(S) advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) de que, reconhecendo a dívida e comprovando oCIENTE(S) depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou . Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá oporarresto (art. 829, § 1º, CPC)[1] embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Havendo revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, LIANDRA FRANCO FRANÇA, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Laranjeiras do Sul, 30 de julho de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três)[1] dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do…

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