Processo 0004174-54.2026.8.27.2737
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0004174-54.2026.8.27.2737/TO AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de FABIO JOSE DE OLIVEIRA SOUSA . O autor requer retomar a posse do bem que lhe foi alienado fiduciariamente, em razão do inadimplemento das prestações ajustadas em contrato pactuado entre as partes. A exordial foi instruída com os documentos, dentre os quais se destacam o Contrato de Financiamento e Notificação extrajudicial comprovando a mora da parte Requerida. Com a inicial vieram os documentos no EVENTO 01. Antes de apreciar o pedido liminar, a parte autora requereu a desistência da ação, evento 23. É o relato. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, ao homologar a desistência da ação. Assim, considerando a ausência de citação da ré e a consequente falta de formação da relação processual, a única solução viável é extinguir o processo sem julgamento de mérito, em conformidade com o referido dispositivo legal. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO, com fulcro art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Providências para serem cumpridas desde já Baixe-se a restrição RENAJUD, se houver . Desta sentença, INTIME-SE eletronicamente os defensores das partes com prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, se presentes, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC. Providências para serem cumpridas havendo recursos Havendo interposição de recursos, nos termos do §1º do art. 1003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1022 e 1023 do CPC; 2- Caso interposto recurso de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro arts. 180, 183, 186 e §5º do art. 1.003 do CPC; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias, caso não dispensados, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (§1º do art. 1010 do CPC); 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sem nova conclusão judicial, nos termos do §3º do art. 1010 do CPC. Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se Porto Nacional, data certificada pelo sistema.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.