Processo 0004176-14.2023.8.17.3220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004176-14.2023.8.17.3220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0004176-14.2023.8.17.3220 AUTOR(A): JOANCELMO COELHO NETO RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos por Descontos Indevidos ajuizada por JOANCELMO COELHO NETO em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando, em sede de tutela de urgência e no mérito, a limitação dos descontos de empréstimos em sua conta corrente ao patamar de 30% de seus rendimentos líquidos, bem como a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00. Id. 150520818. O autor alega, em síntese, que é servidor público estadual e que, em decorrência de contratos de empréstimo firmados com a instituição ré, vem sofrendo descontos mensais que comprometem a maior parte de sua remuneração, colocando-o em situação de miserabilidade e violando seu mínimo existencial. A decisão de id. 151237893 deferiu o pedido de gratuidade de justiça e, quanto à tutela provisória de urgência, determinou ao réu que comprovasse a natureza específica dos contratos (se consignados ou débitos em conta corrente). O réu Banco Bradesco S/A apresentou defesa (id. 157931007), alegando, em síntese, a legalidade dos contratos firmados por meio de canais digitais (token e senha), a validade dos descontos em conta corrente com base na tese firmada no Tema 1.085 do STJ, bem como o não preenchimento dos requisitos para a limitação de descontos. O autor apresentou réplica (id. 200704649), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Instado a especificar as provas que pretendia produzir (id. 200704649), o réu manifestou desinteresse na produção de novas provas e pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (id. 201139498). É O RELATÓRIO. PASSO À DECISÃO. Antes de adentrar ao mérito, cumpre analisar a questão processual preliminar suscitada pela decisão anterior. Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelo réu. O ordenamento jurídico pátrio adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), não sendo exigível o exaurimento da via administrativa para o acesso ao Judiciário. A resistência à pretensão autoral manifestada na peça defensiva configura a lide e a necessidade do provimento jurisdicional. Quanto ao pedido incidental formulado no Id. 200704649, este deve ser INDEFERIDO. A pretensão ali deduzida carece de interesse processual na modalidade adequação e utilidade. Verifica-se que o autor busca provimento que extrapola os limites objetivos da lide fixados na petição inicial, configurando tentativa de alteração da causa de pedir e do pedido após a estabilização da demanda, o que encontra óbice no art. 329, II, do CPC, ante a ausência de consentimento da parte ré. Ademais, a fundamentação jurídica apresentada no referido Id. 200704649, é genérica e não demonstra o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito, uma vez que a medida pleiteada esbarra na ausência de nexo causal com o objeto principal da lide, violando o princípio da correlação e da congruência. Superada a questão processual, passo à análise do mérito. A controvérsia central reside em definir se o autor se encontra em situação de superendividamento e se os descontos efetuados em sua remuneração devem ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados