Processo 0004178-57.2012.8.06.0089

TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0004178-57.2012.8.06.0089
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Travessa Filismino Filho, nº 1079, Várzea da Matriz, Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0004178-57.2012.8.06.0089Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE: NATHALIA SIQUEIRA ROBERT PINTOREQUERIDO: MUNICIPIO DE ICAPUI     DECISÃO     Vistos.  Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Nathalia Siqueira Robert Pinto em desfavor do Município de Icapuí, visando à satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado.   A peça de ingresso da presente fase executiva repousa no ID 68496285, momento em que a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 119.287,26, além de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Para embasar sua pretensão, a credora apresentou a planilha de cálculos constante do ID 68496284, elaborada com base na condenação imposta na fase de conhecimento.   A referida condenação teve origem na sentença proferida pelo juízo de primeiro grau (ID 68500817 e ID 68500822), a qual julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o ente público ao recolhimento dos valores referentes aos descontos de Previdência Social e Imposto de Renda no tocante ao período do contrato de trabalho da autora. Posteriormente, em sede recursal, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID 68501743) deu parcial provimento à apelação da parte promovente, ampliando a condenação para incluir o recolhimento dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expressamente afastando, contudo, a incidência da multa de 40%, por se tratar de contrato temporário reconhecido como nulo.  No curso do processamento da fase de cumprimento de sentença, foi certificado que o ente municipal, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar a competente impugnação, o que ensejou a prolação de decisão que homologou os cálculos apresentados pela exequente e determinou a expedição de ofício requisitório (ID 68496280 e ID 78676310).   Apesar da referida homologação e da inércia inicial, o Município de Icapuí compareceu posteriormente aos autos apresentando peça denominada exceção de pré-executividade, anexada no ID 79090102, buscando rediscutir os valores e os parâmetros da execução.   Diante da manifestação do executado, este juízo proferiu o despacho de ID 87856734, determinando a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a defesa apresentada. Em resposta, a credora apresentou a manifestação de ID 90013852, argumentando, em síntese, a ocorrência de preclusão e a intempestividade da defesa do município. A parte exequente sustentou que a oportunidade para impugnar os cálculos já havia sido superada, destacando que a decisão anterior já havia homologado os valores e determinado a expedição do precatório. Defendeu, ainda, que o acórdão não excluiu a condenação da sentença de piso, mas apenas acrescentou a condenação ao pagamento do FGTS.  Por fim, sobreveio aos autos a petição de ID 135487082, na qual o antigo procurador do município informa o encerramento de sua prestação de serviços e requer a habilitação de novos advogados para a representação do ente público, pugnando pela sua exclusão dos registros de intimação processual.  É o relatório. Decido.  Inicialmente, analiso o pleito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados