Processo 0004184-56.2010.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0004184-56.2010.8.14.0301 REQUERENTE: AMAZON INCOMING SERVICE LTDA-ME ADVOGADO(A) REQUERENTE: AMANDA LOPES GANTUSS (PA015391), AURORA CRISTINA LOPES LAUZID (PA013375) REQUERIDO: ATLAS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: DANIEL RODRIGUES CRUZ (PAPA0012915A), JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO (AP014782PA), ELLEN LARISSA ALVES MARTINS (PA15007PA) SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença proposto por Amazon Incoming Service Ltda-ME em desfavor de Atlas Veículos Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos. O presente feito executório iniciou-se sob o formato físico no ano de 2010, tendo sido digitalizado e migrado para o sistema PJe conforme certidões e termos acostados nos IDs 70224506 a 70224811. No curso do processamento eletrônico, foram intentadas diversas buscas patrimoniais de caráter ordinário para localização de bens de propriedade da executada, as quais restaram infrutíferas. Em petição cadastrada sob o ID 91197137, a exequente noticiou a baixa da pessoa jurídica executada perante o cadastro de contribuintes da Receita Federal desde o ano de 2019, instruindo o requerimento com os documentos cadastrais de IDs 91198897 e 91198904. Diante disso, requereu a suspensão do feito principal para viabilizar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pleito este reputado prejudicado pelo decurso temporal no despacho de ID 96648862. Subsequentemente, no ID 98729934, a credora requereu a ativação da ferramenta eletrônica SNIPER e reiterou o processamento da desconsideração societária, pretensão indeferida temporariamente na decisão de ID 166914364, que condicionou medidas extraordinárias à comprovação de buscas autônomas por parte da exequente. No ID 167361231 a credora peticionou requerendo reconsideração e, na sequência, no ID 171385564, postulou dilação de prazo para cumprimento da diligência. Por fim, por meio da petição de ID 172865073, a parte exequente anexou a Certidão Negativa de Bens Imóveis sob o ID 172867439, expedida pelo 1º Registro de Imóveis de Belém, insistindo na necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o acervo particular dos sócios. No ID 183429261 foi certificado o encaminhamento dos autos conclusos para análise deste Juízo. É o relatório conciso. II. FUNDAMENTAÇÃO A lide executiva encontra-se pendente de satisfação do crédito materializado no título judicial há dezesseis anos. Diante da reiterada ausência de resultados práticos nas tentativas de localização de bens passíveis de constrição, impõe-se a análise da ocorrência da prescrição intercorrente como causa de extinção do feito. A prescrição intercorrente constitui instrumento processual de estabilização das relações jurídicas no tempo, obstando que a execução perdure indefinidamente quando caracterizada a ausência de bens penhoráveis. O regime processual do artigo 921 do Código de Processo Civil prevê que, diante da não localização do devedor ou de patrimônio apto a solver a obrigação, o feito será suspenso pelo prazo de um ano, período durante o qual também resta suspensa a fluência do prazo prescricional. Decorrido o interregno anual de suspensão legal sem que tenham sido indicados bens concretos para penhora, inicia-se de forma automática o curso do prazo da prescrição intercorrente. Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça,…
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