Processo 0004185-70.2023.8.16.0029

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004185-70.2023.8.16.0029
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Colombo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004185-70.2023.8.16.0029   1. Proceda-se à alteração no Sistema Projudi para cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, através do aplicativo WhatsApp (no número indicado no evento 75), para cumprir integralmente a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, promova-se a penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias (ou por prazo maior caso haja requerimento específico da parte, limitado a 90 dias). 4. Sendo frutífera a penhora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos acerca das matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais ou nos arts. 525, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 5. Acaso infrutífera a pesquisa pelo SISBAJUD, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo em caso de pretender a constrição judicial do bem deverá o exequente indicar a respectiva localização. 6. Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Colombo, 08 de maio de 2026.   GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito

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