Processo 0004189-68.2023.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004189-68.2023.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal PE
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004189-68.2023.4.05.8300 AUTOR: JOSE BEZERRA DE ARAUJO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: EIRTON FERNANDES CABRAL - PE35695 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A., REAL FINANCEIRA SG ADVOGADO do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA I Trata-se de ação ajuizada por José Bezerra de Araújo Filho em face do INSS, do Banco PAN S/A e de Real Financeira SG, por meio da qual a parte autora pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado, a cessação dos descontos incidentes em seu benefício previdenciário, a restituição dos valores indevidamente descontados e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Alega, em síntese, que não contratou o empréstimo consignado que originou descontos em seu benefício, sustentando tratar-se de fraude. Relata que, após o depósito do valor em sua conta, realizou a transferência da quantia a terceiros (REAL FINANCEIRA SG), acreditando tratar-se de procedimento necessário ao cancelamento da operação, permanecendo, contudo, os descontos indevidos. O BANCO PAN S/A defende a regularidade da contratação, afirmando que o negócio foi celebrado por meio eletrônico, com utilização de mecanismos de validação digital (Id. 26723027). O INSS, em sua peça defensiva, argui, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e, por conseguinte, a incompetência do Juízo. Aponta, como preliminar de mérito, a ocorrência de prescrição e, pleiteou, no mérito propriamente dito, a improcedência do pleito autoral (Id. 20334370). Determinada a produção de prova pericial, o laudo concluiu que, embora haja registro de fluxo digital da contratação, os elementos apresentados não são suficientes para comprovar, com segurança técnica, a autoria e o consentimento da parte autora (Id. 146648006). É o breve relatório. Decido. II 2. Fundamentação Da competência da Justiça Federal e da Legitimidade Passiva do INSS Não obstante mantenha posicionamento em sentido diverso, já manifestado anteriormente (p. ex. 0507280-51.2019.4.05.8300), a Turma Nacional de Uniformização, no PEDILEF n.º 05126334620084058013, manifestou posicionamento no sentido de que "o INSS é parte legítima para figurar nas ações em que o segurado busca indenização por descontos havidos em decorrência de contrato de empréstimo consignado que alega não ter firmado com instituição financeira": INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. INCIDENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Pedido de reparação de danos patrimoniais decorrentes de descontos realizados no benefício previdenciário de que é titular a parte autora a título de empréstimo consignado que alega o demandante não ter contratado. 2. Sentença de procedência do pedido, ao argumento de que, 'não tendo o INSS se desincumbido satisfatoriamente de comprovar existência do mencionado contrato de empréstimo válido, sendo certo que não existe nos autos sequer um início de prova material neste sentido, há que se aplicar o disposto no art. 359 do CPC no que pertine a veracidade das alegações da parte autora, acolhendo-se a pretensão do autor da mesma de ser restituída das quantias indevidamente descontadas de seu benefício, cancelando-se definitivamente as consignações pendentes'. 3. Manutenção da sentença pela Turma Recursal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados