Processo 0004190-26.2025.8.17.2218
TJPE • Inventário
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0004190-26.2025.8.17.2218 HERDEIRO(A): EDSON CORIOLANO DE OLIVEIRA, DIENE CORIOLANO DE OLIVEIRA MIRANDA, DENISE CORIOLANO DE OLIVEIRA PEREIRA DE CUJUS: JOSE CLAUDEMIRO CORIOLANO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de inventário judicial dos bens deixados em virtude do falecimento de José Claudemiro Coriolano de Oliveira, cujo óbito ocorreu em 30 de junho de 2025, sendo o falecido à época viúvo de Maria Vitalino de Oliveira, cujo passamento se deu anteriormente, em 19 de dezembro de 2024, restando como herdeiros necessários os seus três filhos comuns. A herdeira Diene Coriolano de Oliveira Miranda foi nomeada para exercer o encargo de inventariante, tendo firmado o respectivo termo de compromisso legal em 19 de março de 2026 (ID 234045029). Em cumprimento ao múnus público assumido, a inventariante apresentou as primeiras declarações e colacionou os documentos de regularidade fiscal do espólio, promovendo o arrolamento do patrimônio sujeito à partilha (ID 236067878). Nas primeiras declarações apresentadas (ID 236067878), a inventariante descreveu o acervo hereditário composto pelos direitos possessórios sobre um terreno e respectiva edificação de dois pavimentos com três unidades residenciais, situado na Rua Deputado Ulisses Guimarães, número 416, no Centro de Goiana, Pernambuco, avaliado em R$ 600.000,00. Arrolou, também, dois veículos automotores consistentes em um automóvel Fiat Mobi Like, ano de fabricação e modelo 2020, avaliado em R$ 45.000,00, e uma motocicleta Yamaha T115 Crypton, ano de fabricação e modelo 2010, com valor estimado em R$ 300,00, além de saldo de proventos de aposentadoria em contas bancárias a serem identificadas e bens móveis residenciais de pequeno valor econômico. Regularmente intimada sobre as primeiras declarações apresentadas, a herdeira Denise Coriolano de Oliveira Pereira ofereceu impugnação tempestiva (ID 238147571). Em suas razões, a coerdeira insurgiu-se contra o valor atribuído aos direitos possessórios sobre o imóvel, asseverando que o preço de mercado da edificação gira em torno de R$ 355.000,00, instruindo sua tese com anúncios de ofertas congêneres na região. Contestou a inclusão da totalidade desses direitos possessórios no monte partível, alegando que metade do primeiro andar da edificação lhe pertence exclusivamente e constitui objeto de ação de usucapião extraordinária que tramitava perante o juízo cível. A impugnante também apresentou discordância quanto ao valor estimado da motocicleta Yamaha Crypton, indicando que a Tabela Fipe assinala a quantia de R$ 5.239,00 para o bem (ID 238147571). Apontou a omissão de diversos bens móveis de cunho pessoal e afetivo dos falecidos que guarneciam a residência, requereu a realização de pesquisa via sistema Sisbajud para localização de saldos bancários, pleiteou que a inventariante preste contas trimestrais de sua gestão e propôs que a parte térrea desocupada do imóvel seja colocada no mercado de locação para gerar frutos em favor do espólio (ID 238147571). A inventariante Diene Coriolano de Oliveira Miranda apresentou manifestação escrita acerca das objeções levantadas pela coerdeira (ID 241360393). Em postura colaborativa, anuiu com a inclusão de todos os bens móveis e itens afetivos indicados pela…
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