Processo 0004192-64.2023.8.27.2710
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0004192-64.2023.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004192-64.2023.8.27.2710/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE : ALBERTINA LEÃO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, “A”, DO CPC. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. LEI MUNICIPAL Nº 063/2005. LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. CONTROVÉRSIA SOBRE FUNDAMENTO LEGAL E REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. TEMA Nº 1.359 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E FÁTICA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. ADI Nº 2.135-MC. INAPTA A AFASTAR O ÓBICE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, em razão da incidência do Tema nº 1.359 do Supremo Tribunal Federal. O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional por tempo de serviço, anuênio, formulado por Agente Comunitária de Saúde do Município de Praia Norte/TO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente o Tema nº 1.359 do Supremo Tribunal Federal ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, diante da natureza infraconstitucional e fática da controvérsia relativa ao regime jurídico aplicável à agravante e aos requisitos para recebimento de vantagem remuneratória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno preenche os pressupostos de admissibilidade, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade, pois a agravante impugnou suficientemente o fundamento central da decisão agravada, especialmente quanto à alegada inaplicabilidade do Tema nº 1.359/STF. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 1.359, firmou entendimento de que são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos. 5. No caso, a análise da pretensão recursal pressupõe o exame da Lei Municipal nº 063/2005, da Lei Federal nº 11.350/2006, da natureza do vínculo funcional da autora, da forma de ingresso no serviço público e do preenchimento dos requisitos legais para percepção do adicional por tempo de serviço. 6. A alegação de violação ao art. 198, § 4º, da Constituição Federal não afasta a natureza infraconstitucional da controvérsia, pois a definição do regime jurídico aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde depende da interpretação da legislação infraconstitucional e local. 7. A invocação da ADI nº 2.135-MC não constitui fundamento suficiente para viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário, uma vez que sua incidência, no caso concreto, pressuporia a prévia definição do regime jurídico aplicável à autora, da extensão da legislação municipal e da situação funcional reconhecida no acórdão recorrido. 8. Incidem, ainda, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, pois o acolhimento da pretensão recursal exigiria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de legislação local. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de…
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