Processo 0004198-21.2023.4.05.8303

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004198-21.2023.4.05.8303
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal PE
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004198-21.2023.4.05.8303 AUTOR: ODETE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALCYDES CESAR GOMES DE SA FERRAZ - PE29113 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO C6 S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 ADVOGADO do(a) REU: LEYLA HORA DANTAS DE BRITO FONTES - SE7222 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com pedido de reparação por danos morais ajuizada por ODETE MARIA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão de dois contratos de empréstimo consignado averbados em seus benefícios previdenciários, cuja contratação a autora negou ter realizado, postulando a declaração de nulidade dos ajustes, a restituição das parcelas descontadas e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Os instrumentos impugnados são a Cédula de Crédito Bancário nº 010017099067, atribuída ao Banco C6 Consignado S.A., datada de 03/03/2021, com parcelas de R$ 79,00 descontadas do benefício de pensão por morte nº 093.603.463-7, e a Cédula de Crédito Bancário nº 816161933-1, atribuída ao Banco Bradesco Financiamentos S.A., datada de 30/04/2021, com parcelas de R$ 150,48 descontadas do benefício de aposentadoria por idade nº 136.729.980-0. Proferida sentença de improcedência, foi ela anulada pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, que, invocando o Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial grafotécnica destinada a aferir a autenticidade das assinaturas lançadas nos contratos, em acórdão julgado em 29/08/2024. No curso do feito, a autora faleceu em 13 de abril de 2024, sobrevindo a habilitação, já homologada, de seus filhos Adervan Argemiro da Silva, Lenilda Maria da Silva Alves e Lenivan Argemiro da Silva, bem como das netas Marcileide Ana da Silva Pereira, Ana Clara da Silva Pereira e Ana Carolina da Silva Pereira, filhas da filha pré-morta Leneide. Diante da impossibilidade de coleta de novos padrões gráficos em razão do óbito, a perícia foi realizada, por decisão deste Juízo, a partir dos documentos subscritos pela falecida já existentes nos autos, notadamente a procuração, o contrato de honorários e os documentos pessoais. Apresentados os laudos periciais e manifestadas as partes, vieram os autos conclusos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Homologada a habilitação dos sucessores, remanesce a legitimidade ativa dos herdeiros para o prosseguimento da demanda, inclusive quanto à pretensão de reparação por dano moral, que se transmite com o falecimento do titular, nos termos da Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça. No que concerne à legitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social, tem-se que, pela teoria da asserção e à luz da narrativa da inicial, que imputa à autarquia responsabilidade pela averbação dos descontos, deve ela ser reconhecida para os fins de composição da lide, ressalvado o exame de mérito quanto à sua efetiva responsabilidade, adiante enfrentado. Cuida-se de típica relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, a teor da Súmula 297 do Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados