Processo 0004198-90.2026.8.17.9000

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0004198-90.2026.8.17.9000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0004198-90.2026.8.17.9000 IMPETRANTE: PATRICIA SANTOS DE ALMEIDA PADUA PACIENTE: JOSÉ JESUS DA SILVA SOBRINHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORESTA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS RELATOR: DES. CARLOS GIL RODRIGUES FILHO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Patricia Santos de Almeida Pádua, em favor de José Jesus da Silva Sobrinho, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Floresta/PE, no âmbito do processo originário nº 0000267-52.2022.8.17.2620. A impetrante sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da instauração e prosseguimento de persecução penal fundada em prova supostamente ilícita. Narra que, em 07/03/2021, policiais militares se dirigiram à Fazenda São João, zona rural do Município de Floresta/PE, para cumprir mandado de prisão de recaptura em desfavor do paciente, decorrente de evasão do regime semiaberto. Afirma que, após a captura, os agentes públicos, embora desprovidos de mandado de busca e apreensão, teriam ingressado na residência e realizado “busca minuciosa”, resultando na apreensão de arma de fogo, munições, sementes de cannabis e outros objetos. A defesa alega que a existência de mandado de prisão autorizaria apenas a captura do paciente, não servindo como salvo-conduto para busca exploratória, denominada fishing expedition. Sustenta violação ao art. 5º, XI e LVI, da CF e ao art. 157 do CPP, invocando a teoria dos frutos da árvore envenenada. Com esses argumentos, requer, liminarmente e no mérito, a declaração de nulidade das provas obtidas mediante suposta violação domiciliar, especialmente a apreensão da arma de fogo e das sementes de cannabis, com o consequente desentranhamento dos autos e o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Ato contínuo, o pedido liminar foi indeferido, ao fundamento de que as teses defensivas careciam de substrato probatório imediato, não se extraindo, em juízo perfunctório, elementos de certeza aptos a demonstrar ilegalidade patente contra o direito ambulatorial do paciente. A Procuradoria de Justiça Criminal opinou, em parecer, pela denegação da ordem (ID 57125983). É o relatório. Decido. A impetração não comporta conhecimento. Explico. Consoante se extrai dos documentos constantes do processo de origem (nº 0000267-52.2022.8.17.2620), esta Corte já apreciou a mesma causa de pedir e o mesmo núcleo de pretensões em habeas corpus anteriores, notadamente no HC nº 0051718-17.2024.8.17.9000 (paradigma prevento) e no HC nº 0003219-80.2025.8.17.9480, este redistribuído por prevenção ao primeiro. Na decisão terminativa proferida no HC nº 0003219-80.2025.8.17.9480, restou expressamente consignado que a impetração então examinada reproduzia idênticos argumentos e pedidos, sendo inadmissível a reapreciação pelos mesmos fundamentos, por inexistir inovação fática ou jurídica, concluindo-se, com base no art. 150, XIII, c/c art. 309, do RITJPE, pelo não conhecimento do writ, inclusive com referência à orientação consolidada dos Tribunais Superiores quanto à inviabilidade de reiteração sucessiva e ao abuso do direito de petição. Para não restar dúvidas, colaciono o entendimento pacificado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados