Processo 0004200-82.2014.8.14.0943
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº 0004200-82.2014.8.14.0943 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Considerando que a lei dos Juizados Especiais não prevê Embargos de Declaração para decisões interlocutórias, conforme o art. 48 da lei supracitada, RECEBO os presentes Embargos de Declaração como Pedido de Reconsideração, em função dos princípios da simplicidade e economia processual (art. 2º, lei 9.099/95), tendo em vista veicularem matéria que pode ser corrigida de ofício. Conforme já explanado na decisão de Id 157617686, tratando-se de processo em fase de execução de sentença proferida em 2017, não é possível se aplicar os índices de correção monetária e juros de mora fixados pela Lei nº 14.905/2024 às condenações pretéritas, em cujas sentenças foram fixados os critérios de atualização, de forma a aplicar uma retroatividade que citada lei afastou em seu art. 5º. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Exceção de pré-executividade rejeitada - Insurgência da executada - Índices de atualização monetária e juros moratórios - Aplicação da tabela prática deste TJSP e juros de 1% ao mês - Alegação de ofensa ao Resp nº 1.795.982/sp. Inocorrência - Coisa julgada em embargos à execução - Segurança jurídica - Lei nº 14 .905/2024. Ausência de retroatividade - Princípio do pacta sunt servanda. Recurso desprovido. 1 . A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre a cédula de crédito bancário, objeto da execução, foram definidos em embargos à execução, transitado em julgado em 14.03.2022, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época, utilizando-se a Tabela Prática deste TJSP e juros de 1% ao mês. 2 . O julgamento do REsp 1.795.982/SP, que fixou a taxa SELIC como índice de correção monetária, não possui efeitos retroativos a atingir situações jurídicas consolidadas, notadamente em casos em que operada a coisa julgada. 3 . A Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil, não retroage para atingir casos com coisa julgada formada anteriormente à sua vigência, conforme expresso em seu art. 5º . 4. A aplicação da tabela prática deste TJSP e dos juros de 1% ao mês, conforme definido na sentença transitada em julgado nos embargos à execução, respeita o princípio do pacta sunt servanda e a segurança jurídica, preservando a estabilidade das relações contratuais. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22860844920248260000 Santos, Relator.: Marco Pelegrini, Data de Julgamento: 09/01/2025, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/01/2025). Grifo nosso. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14 .905/2024. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto para discutir a atualização do débito em fase de cumprimento de sentença, com base na aplicação da taxa SELIC, conforme alteração do artigo 406 do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 . O agravante alega que, em razão da nova redação do dispositivo, a taxa SELIC deve ser aplicada como o único índice de correção e juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) definir se a taxa SELIC, prevista no artigo 406 do Código Civil com a redação da Lei nº 14 .905/2024, é aplicável retroativamente para atualizar débitos judiciais já transitados em julgado; e (ii) estabelecer se a aplicação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.