Processo 0004203-62.2022.5.09.0000
TRT9 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA Precat 0004203-62.2022.5.09.0000 REQUERENTE: SIND/SEAB SIND EST SERV PUB AGR MEIO-AMB FUNDEPAR AFINS E OUTROS (79) REQUERIDO: INSTITUTO AGUA E TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3254ff2 proferido nos autos. @RJ25 Ciência automática ao Juízo da execução Juntada do despacho no PJe1 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, em razão do impedimento do Exmo. Desembargador Presidente registrado no sistema PJe, da petição #id:4f0456c e da certidão #id:97c71e5, que aponta: - Com a exclusão dos substituídos que já tiveram seus créditos quitados (total 62), remanescem 37 credores no precatório, entre falecidos e com irregularidade na representação; - Definida a sucessão hereditária de 2 credores falecidos; - Houve regularização da representação de 1 substituída. Em 15/06/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Apreciando a questão sucessória, o Juízo de origem determinou o pagamento do crédito dos espólios de SEBASTIÃO G.D.P. e de PEDRO A.T. em favor dos herdeiros indicados no item 3, da certidão #id:97c71e5, conforme despachos em cópia #id:828265a. 2. Assim, retifique-se o polo ativo, para inclusão dos novos credores, por sucessão hereditária. Em observância ao artigo 9º, § 4º, da Resolução CSJT 314/2021, os espólios deverão ser mantidos como beneficiários principais. 3. A secretaria informa que houve a regularização da representação referente à substituída SONIA M.D. (item 4 da referida certidão), tornando-a apta ao pagamento. 4. Assim, diante da disponibilidade de valores (comprovante de depósito #id:0cccc1b) suficientes ao pagamento integral da dívida, determino a individualização dos valores devidos aos credores identificados nos itens 3 e 4 da certidão #id:97c71e5 e, posterior, a intimação das partes. 5. Decorrido o prazo para manifestação em relação à conta de individualização, expeçam-se os alvarás com relação aos créditos de ANA MARIA D.P.D.S, ARNALDO G.D.P e SONIA M.D., na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 nº 207/2022. 6. Diante da ocorrência de irregularidade no cadastro de pessoa física (CPF), intime-se a herdeira JUDITH P.T. para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a regularização junto ao órgão competente. 7. Suspenda-se a liberação de valores da referida credora até a comprovação da regularidade no CPF, condição imposta pelo artigo 18, caput, da Resolução CSJT 314/2021. 8. Renove-se a intimação ao Sindicato para, no prazo de 60 (sessenta) dias: 8.1 Juntar aos autos as procurações individualizadas, com poderes especiais para receber valores e dar quitação e ainda os comprovantes de situação cadastral regular no CPF dos substituídos nominados no item 7 da certidão #id:97c71e5; 8.2 Regularizar a representação processual dos substituídos falecidos junto ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos do PJe1 0059900-37.1991.5.09.0006. 9. Reitere-se a comunicação ao Juízo da execução para, no prazo de 90 (noventa) dias, praticar os atos que lhe competem, quais sejam a definição da sucessão hereditária dos substituídos falecidos e indicação dos novos beneficiários, acompanhada, se for o caso, da definição do percentual da cota parte de cada um deles. 10. Mantenha-se a suspensão do pagamento quanto aos…
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