Processo 0004205-31.2025.8.04.6300

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004205-31.2025.8.04.6300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto: 4.1) reconheço a ilegitimidade passiva do BANCO BRADESCO S/A; 4.2) declaro a prescrição da pretensão indenizatória em face da requerida COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL; 4.3) julgo procedentes os pedidos formulados em face dos corréus, nos seguintes termos: a) reconheço a ilicitude/inexigibilidade dos descontos realizados sob a rubricas “PSERV”, “MBM PREVID6ENCIA COMPLEMENTAR “, “MONGERAL S/A”, “SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS”, “SEGURADORA SECON”, “FINANCOB INTERMEDIAÇÃO” e “ASENAS ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES” e determino o cancelamento das cobranças; b) condeno o requerido PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica “PSERV”, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; c) condeno o requerido MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica “MBM PREVID6ENCIA COMPLEMENTAR”, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; d) condeno o requerido MONGERAL S/A ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica “MONGERAL S/A”, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; e) condeno o requerido SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica “SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS”, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; f) condeno o requerido NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica “SEGURADORA SECON”, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; g) condeno o requerido FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica “FINANCOB INTERMEDIAÇÃO”, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; h) condeno o requerido ASENAS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS…

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