Processo 0004205-31.2025.8.04.6300
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: 4.1) reconheço a ilegitimidade passiva do BANCO BRADESCO S/A; 4.2) declaro a prescrição da pretensão indenizatória em face da requerida COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL; 4.3) julgo procedentes os pedidos formulados em face dos corréus, nos seguintes termos: a) reconheço a ilicitude/inexigibilidade dos descontos realizados sob a rubricas PSERV, MBM PREVID6ENCIA COMPLEMENTAR , MONGERAL S/A, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, SEGURADORA SECON, FINANCOB INTERMEDIAÇÃO e ASENAS ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES e determino o cancelamento das cobranças; b) condeno o requerido PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTOS LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica PSERV, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; c) condeno o requerido MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica MBM PREVID6ENCIA COMPLEMENTAR, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; d) condeno o requerido MONGERAL S/A ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica MONGERAL S/A, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; e) condeno o requerido SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; f) condeno o requerido NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica SEGURADORA SECON, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; g) condeno o requerido FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA ao pagamento em dobro dos descontos efetuados sob a rubrica FINANCOB INTERMEDIAÇÃO, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM; h) condeno o requerido ASENAS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS…
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