Processo 0004208-71.2025.8.16.0182

TJPR • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0004208-71.2025.8.16.0182
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004208-71.2025.8.16.0182   Processo:   0004208-71.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$5.122,57 Exequente(s):   INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP Executado(s):   CAROLINA BERNARDI BUCKO CARNEIRO Analisando os autos, verifica-se que as partes celebraram transação para pôr fim ao litígio (mov. 65.1). Diante disso, HOMOLOGO, para fins de cumprimento de sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 65.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 924 inciso III do Código de Processo Civil. Para o cumprimento parcial da obrigação, determino a expedição de alvará eletrônico de transferência do valor de R$ 3.092,81 (três mil e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), bloqueado no mov. 66.2, para a conta bancária de titularidade da exequente indicada no item 2 do acordo (mov. 65.1), Caixa Econômica Federal - 104, agência 0724, conta corrente 1551-3, operação 003, em nome de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP, CNPJ 82.082.884/0001-35. Ato contínuo, determino o imediato desbloqueio do valor remanescente constrito via sistema SISBAJUD no mov. 66.1, no montante de R$ 2.029,76 (dois mil e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), em favor da executada, conforme convencionado na transação. Cancele-se eventual ordem de reiteração automática ("teimosinha") ainda ativa no sistema Sisbajud para estes autos. Ante a renúncia expressa ao prazo recursal pactuada no item 8 do acordo, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55 da referida Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.   Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito

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