Processo 0004212-98.2024.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004212-98.2024.8.17.3130 AUTOR(A): ERENITA BARBOZA DO NASCIMENTO, LUIS PAULO DO NASCIMENTO NERIS, JOAO PAULO DO NASCIMENTO NERIS RÉU: GENTE SEGURADORA SA SENTENÇA EM EMBARGOS Vistos etc... ERENITA BARBOZA DO NASCIMENTO, LUIS PAULO DO NASCIMENTO NERIS e JOÃO PAULO DO NASCIMENTO NERIS opuseram embargos de declaração contra a sentença de ID 229203376, que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação de indenização por danos materiais ajuizada em face de GENTE SEGURADORA S.A. Sustentam os embargantes, em síntese, a existência de omissões relevantes no julgado. Alegam que a sentença não teria apreciado adequadamente o cumprimento do ônus probatório fixado na decisão de saneamento, especialmente quanto à incumbência atribuída à seguradora de demonstrar a existência, validade formal e oponibilidade da cláusula restritiva de cobertura, bem como a entrega prévia e destacada das condições contratuais ao segurado. Aduzem, ainda, que não houve enfrentamento suficiente dos arts. 46, 47 e 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, relacionados ao dever de informação, à interpretação mais favorável ao consumidor e ao destaque das cláusulas limitativas de direito. Afirmam, também, que a sentença teria deixado de examinar os argumentos relativos à extensão da cobertura securitária e ao nexo entre o óbito do segurado e o exercício da função pública, sustentando que Paulo Neris da Costa Júnior, em razão de sua atividade profissional, teria sido exposto a risco acentuado de contaminação pela Covid-19. Requerem, assim, o acolhimento dos embargos, inclusive para fins de prequestionamento, com integração do julgado e atribuição de efeitos modificativos. Intimada, a parte embargada apresentou resposta aos embargos de declaração, pugnando pela rejeição dos embargos, ante a ausência de omissão ou contradição. É o relatório. Passo a decidir: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão acerca do qual deveria o juiz se pronunciar, de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Trata-se, portanto, de recurso de fundamentação vinculada, não destinado à rediscussão ampla do mérito nem à substituição da conclusão judicial por outra mais favorável à parte vencida. No caso, não se verifica a existência dos vícios apontados pelos embargantes. A sentença embargada apreciou o ponto central da controvérsia submetida a julgamento, consistente em definir se a seguradora ré estava obrigada ao pagamento de indenização securitária em razão do óbito de Paulo Neris da Costa Júnior, ocorrido por complicações decorrentes da Covid-19. O decisum consignou expressamente que o contrato discutido nos autos não se referia a seguro de vida em sentido amplo, mas a seguro de acidentes pessoais coletivo, cuja cobertura pertinente era a de morte acidental. A partir dessa premissa, concluiu-se que a obrigação indenizatória da seguradora, nos termos do art. 757 do Código Civil, limita-se aos riscos expressamente assumidos no contrato, não sendo possível ampliar judicialmente a cobertura para abranger evento não contratado. Ademais, também foi enfrentada a natureza do evento morte, tendo a sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.