Processo 0004214-47.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004214-47.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 24 - Desa. Cibele Benevides
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004214-47.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CICERA CRISTINA TENORIO CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: JOAO PAULO DE SANTANA GUEDES - PE41195-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: SABRINA MARIA SILVA DE ANDRADE - PE67706 EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE URBANA. MORA ADMINISTRATIVA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão interlocutória proferida em mandado de segurança que deferiu liminar para determinar à autoridade administrativa a conclusão da análise de requerimento previdenciário protocolado em 11/06/2024, no prazo de 20 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00. 2. O agravante sustenta ausência de mora administrativa injustificada, violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da isonomia e da impessoalidade, bem como a inadequação do prazo e da multa fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a demora superior a um ano na apreciação do requerimento administrativo previdenciário configura mora administrativa apta a justificar intervenção jurisdicional; (ii) estabelecer se a fixação judicial de prazo para conclusão do procedimento administrativo viola os princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da isonomia e da impessoalidade; (iii) determinar se os parâmetros legais e jurisprudenciais invocados autorizam a fixação de prazo razoável para conclusão do procedimento; e (iv) verificar a possibilidade de imposição de multa cominatória contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O direito fundamental à razoável duração do processo alcança os procedimentos administrativos e impõe à Administração o dever de decidir requerimentos em prazo razoável. 5. No caso, a permanência de requerimento administrativo sem apreciação por período superior a um ano, sem exigência complementar ou ato instrutório justificável, caracteriza mora administrativa injustificada. 6. O Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre omissões administrativas ao determinar o cumprimento de dever legal em prazo razoável, sem substituir a Administração na análise do mérito do benefício. 7. A reserva do possível não legitima a perpetuação da inércia administrativa em matéria relacionada à efetivação de direitos fundamentais de natureza prestacional, especialmente diante da natureza alimentar do benefício previdenciário. 8. A fixação judicial de prazo para análise de requerimento submetido a demora excessiva não configura tratamento privilegiado ao administrado, mas instrumento legítimo de tutela jurisdicional aplicável a situações equivalentes. 9. O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis revela-se proporcional e adequado para compatibilizar a celeridade processual com as limitações operacionais da autarquia previdenciária. 10. As astreintes constituem instrumento coercitivo legítimo para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer imposta à Fazenda Pública, sendo proporcional a multa diária fixada em R$ 200,00. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente provido, para fixar prazo para conclusão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados