Processo 0004218-87.2022.8.27.2713
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0004218-87.2022.8.27.2713/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : DEUZINA LIMA DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS FIXADOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual decorrente do fracionamento indevido de demandas e da caracterização de litigância predatória. 2. A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica relativa a descontos em benefício previdenciário vinculados à suposta contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 3. O Juízo de origem verificou a existência de múltiplas ações ajuizadas pela mesma parte contra a mesma instituição financeira, envolvendo a mesma relação jurídica bancária subjacente, concluindo pela utilização abusiva da jurisdição mediante fragmentação artificial de pretensões passíveis de cumulação em única demanda. 4. Em suas razões recursais, a apelante sustentou que as demandas possuem objetos distintos, porquanto uma discute reserva de margem consignável (RMC) e outra cobrança de anuidade de cartão de crédito, defendendo que a cumulação de pedidos constitui mera faculdade processual. Requereu a cassação da sentença para regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, derivadas da mesma relação jurídica bancária, configura fracionamento indevido de pretensões e litigância predatória; e (ii) estabelecer se tal conduta afasta o interesse processual na dimensão da necessidade, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O direito de acesso à jurisdição, embora assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé, cooperação e eficiência processual, previstos nos artigos 5º, 6º e 8º do Código de Processo Civil. 7. A análise do histórico processual evidencia o ajuizamento de múltiplas demandas pela autora contra a mesma instituição financeira, envolvendo pretensões derivadas da mesma relação jurídica bancária, sem demonstração concreta da necessidade de ações autônomas. 8. A circunstância de uma demanda tratar de reserva de margem consignável (RMC) e outra de cobrança de anuidade de cartão de crédito não afasta a identidade substancial da relação jurídica subjacente, sendo plenamente possível a cumulação de pedidos em única ação, nos termos do artigo 327 do Código de Processo Civil. 9. O fracionamento artificial de pretensões constitui expediente incompatível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.