Processo 0004223-93.2019.8.27.2720
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0004223-93.2019.8.27.2720/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE : ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359) RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) Ementa : DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO INICIAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. POSTERIOR SUSTENTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES AOS PACTUADOS. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PROVA DA COBRANÇA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por autor contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a validade de contrato de empréstimo consignado apresentado pela instituição financeira e condenou o demandante por litigância de má-fé. O autor alegou inicialmente não ter contratado ou autorizado o empréstimo consignado incidente sobre seu benefício previdenciário, mas, em sede recursal, passou a sustentar suposto descumprimento contratual decorrente da cobrança de juros superiores aos pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é admissível a alteração da causa de pedir, passando da alegação de inexistência de contratação para a tese de descumprimento contratual por cobrança de juros superiores aos pactuados; (ii) estabelecer se há prova suficiente da alegada cobrança indevida apta a justificar a revisão contratual, a repetição de indébito e a indenização por danos morais; e (iii) determinar se é cabível a manutenção da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial fundamenta os pedidos exclusivamente na alegação de inexistência da contratação do empréstimo consignado e na nulidade dos descontos realizados. A instituição financeira apresenta instrumento contratual firmado entre as partes, cuja autenticidade não é infirmada por prova idônea nem por impugnação específica. Após a comprovação da contratação, o autor abandona a tese originária e passa a sustentar suposto descumprimento contratual decorrente da cobrança de juros superiores aos pactuados. A alteração substancial dos fundamentos fáticos e jurídicos da demanda após sua estabilização não se mostra admissível, por representar modificação da causa de pedir originalmente deduzida. O cálculo unilateral apresentado pelo autor não constitui prova suficiente para demonstrar divergência entre a taxa de juros contratada e a efetivamente aplicada. A contestação impugna a pretensão autoral e sustenta a regularidade da contratação e da cobrança realizada pela instituição financeira. Ausente prova segura da alegada cobrança indevida, não há fundamento para revisão contratual ou restituição dos valores descontados. A inexistência de cobrança indevida afasta os pressupostos para a repetição de indébito, tanto na forma simples quanto em dobro. A alegação não comprovada de descumprimento contratual não caracteriza, por si só, dano moral indenizável. O autor ajuíza a demanda afirmando categoricamente a inexistência da contratação, embora o contrato apresentado contenha sua assinatura e não tenha sido…
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