Processo 0004223-97.2025.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com esteio no art. 26, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de forma monocrática, NÃO CONHEÇO do presente recurso, julgando-o prejudicado em razão da perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes acerca da presente decisão m
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