Processo 0004225-35.2024.8.16.0088
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): OSNI DE SOUZA MARTINS JUNIOR PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0004225-35.2024.8.16.0088, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) OSNI DE SOUZA MARTINS JUNIOR, e vítima MURILLO THIAGO DA SILVA TAVARES, e que não foi , portador(a) do RG: [removido]possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) OSNI DE SOUZA MARTINS JUNIORPromovido SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 27/10/1984, natural de SÃO FRANCISCO DO SUL, filho(a) de ROSELI DE , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para SOUZA MARTINS e OSNI DE SOUZA MARTINSINTIMAÇÃO , no , a contar da PAGAR as custas processuais e a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão . Para tanto, deverá da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nºboleto 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de queWhatsApp poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até apagamento parcelado efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boleto paraa) pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ),b) o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a)c) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizadod) o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequentee) expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; transcorrido o…
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