Processo 0004227-89.2016.8.14.0007
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face da pessoa jurídica ECP MADEIRAS LTDA – ME (nome antigo: D M V IND. COM. DE MADEIRAS LTDA – EPP), imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 69-A da Lei nº 9.605/98, sob a alegação de inserção de informações falsas nos sistemas de controle de créditos florestais. Recebida a denúncia, o réu não foi localizado. Os fatos ocorreram em 20/08/2015, o recebimento da denúncia ocorreu em 15/07/2016 e, o feito foi suspenso em 01/06/2022. Vieram os autos conclusos para análise da hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO No caso em exame, a denúncia atribui exclusivamente à pessoa jurídica denunciada a prática do delito previsto no art. 69-A da Lei nº 9.605/98, ao argumento de que teria inserido informações falsas no sistema Sisflora para a indevida movimentação de créditos florestais. Todavia, verifica-se que o fato narrado na exordial acusatória é manifestamente atípico em relação ao tipo penal imputado. O art. 69-A da Lei nº 9.605/98 incrimina a conduta de “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. O núcleo típico, portanto, é restrito a três espécies documentais: estudo, laudo ou relatório ambiental. Na hipótese dos autos, entretanto, a imputação não diz respeito à elaboração ou apresentação de estudo, laudo ou relatório ambiental, mas, exclusivamente, à alegada inserção de informações falsas em sistema oficial de controle florestal (DOF), instrumento destinado ao controle da circulação e rastreabilidade de produtos florestais. Trata-se de conduta que não se subsume ao art. 69-A da Lei nº 9.605/98, por ausência de correspondência entre o fato narrado e o núcleo objetivo do tipo penal. Sobre o tema, vejamos o entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (1º APELANTE). CONDENAÇÃO DOS RÉUS JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JATI, VANDERLEIA DA SILVA REIS E OLAI RODRIGUES SANTANA PELO CRIME DO ART. 46, P.Ú., DA LEI Nº. 9.605/98. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS OLAI RODRIGUES SANTANA E LAUDINO MEURER COMO INCURSOS NO TIPO DO ART. 171 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DE LUIZ FERNANDO UNGEHEUER (2º APELANTE), JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JATI (3º APELANTE), VANDERLÉIA DA SILVA REIS (4º APELANTE) E LAUDINO MEURER (5º APELANTE). PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DE LUIZ FERNANDO UNGEHEUER E LAUDINO MEURER, NO TOCANTE AO DELITO DO ART. 46, P.Ú, DA LEI Nº. 9.605/98. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE LUIZ FERNANDO UNGEHEUER, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JATI E WANDERLÉIA DA SILVA REIS, COM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 69-A DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS RÉUS LUIZ FERNANDO UNGEHEUER, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JATI E WANDERLÉIA DA SILVA REIS DE OFÍCIO, ANTE A ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL PARA O DELITO DO ART. 299 DO CPB. RECURSO DE MADESA ? MADEIREIRA SANTARÉM LTDA. (6º APELANTE) PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 46, P.Ú, DA LEI Nº. 9.605/98. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 299 DO CPB. PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, COM EXCEÇÃO DO APELO DE MADESA ? MADEIREIRA SANTARÉM LTDA QUE DEVE SER DADO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.