Processo 0004233-48.2025.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004233-48.2025.8.16.0194 Processo: 0004233-48.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARCUS DE OLIVEIRA RIBEIRO Réu(s): BANCO BV S.A. Sequencial: 26590 Vistos para sentença. 1. Relatório Trata-se de ação revisional de cartão de crédito c/c declaração de inexigibilidade de débitos, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Marcos de Oliveira Ribeiro em face de Banco BV S.A. Alega que celebrou contrato de cartão de crédito com a instituição financeira ré e, em razão de dificuldades financeiras, passou a aderir a parcelamentos e refinanciamentos do saldo devedor. Todavia, alega que os encargos cobrados se tornaram excessivos, inviabilizando o pagamento. Após análise técnica das faturas do período de setembro a dezembro de 2023, foi constatada a incidência de juros capitalizados e a utilização da Tabela Price, sem pactuação expressa, caracterizando prática de anatocismo. Sustenta, ainda, que os juros remuneratórios aplicados ultrapassaram a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que configuraria abusividade. Alega, também, ter sofrido cobranças excessivas e reiteradas, bem como a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, o que teria lhe causado abalo moral. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança do débito, determinar a retirada de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito e a emissão de novas faturas com valores recalculados, até o julgamento final da demanda. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Ao mov. 12.1, este Juízo recebeu a petição inicial, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, concedeu à parte autora os benefícios da justiça gratuita e determinou a citação da parte ré. A parte ré apresentou contestação (mov. 18.1), alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial, ao argumento de que a parte autora não discriminou adequadamente as cláusulas controvertidas e impugnou o valor da causa, pois não corresponde ao conteúdo econômico discutido. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentou que os juros remuneratórios não são abusivos, pois estão conforme os parâmetros do BACEN. Alegou ser legítima a cobrança dos encargos moratórios (juros, juros de mora e multa), por estarem previstos em contrato, afastando a alegação de onerosidade excessiva. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documento (mov. 18.2). A parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 23.1). As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, parte autora requereu o julgamento antecipado (mov. 27.1) e a parte ré não se manifestou. Sobreveio decisão no mov. 30.1, pela qual foi reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, bem como deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Na mesma oportunidade, foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.