Processo 0004237-77.2026.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004237-77.2026.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0004237-77.2026.8.16.0056   Processo:   0004237-77.2026.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$12.305,04 Autor(s):   Jose Marcos de Campos Réu(s):   BANCO PAN S.A.   Vistos. 1. Em detida análise dos autos, verifico a afetação do REsp 2.224.599/PE ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema n° 1414), oportunidade em que a seguinte questão foi submetida a julgamento: Tema n° 1414 do STJ. Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. No mais, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada em trâmite no território nacional. 2. Destarte, determino a suspensão do presente feito, vinculando-o ao Tema Repetitivo n° 1414 do STJ (REsp 2.224.599/PE). Anote-se. 3. Intimem-se. Diligências necessárias.   Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito

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