Processo 0004241-53.2024.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob n° 0004241- 53.2024.8.16.0196 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus CARLOS DANIEL MEIRA BLASIUS, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 20 de janeiro de 2000, com 24 anos de idade à época dos fatos, filho de Debora Rocha Meira e Antonio Bernardo Blasius; e IKARO AUGUSTO DOUGOKENSKI, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 30 de setembro de 2002, com 21 anos de idade à época dos fatos, filho de Marinalva Guilherme Gomes da Silva e Marcio Antonio Dougokenski. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 100.1) em desfavor dos réus Carlos Daniel Meira Blasius e Ikaro Augusto Dougokenski, dando-os como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Fato 01 – réu Ikaro; Fato 02 – réu Carlos), pela prática dos seguintes fatos delituosos: Fato 01: No dia 05 de setembro de 2024, por volta das 20h30, na Rua Ricardo Gasparin Machado, nº 1361, bairro Pinheirinho, neste Município e Foro Central de Curitiba/PR, o denunciado IKARO AUGUSTO DOUGOKENSKI, com consciência e vontade, transportava, como passageiro, no interior do veículo Gol, cor prata, placas AUP8576, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de entrega, de qualquer forma, ao consumo de terceiros, aproximadamente 42 (quarenta e dois) gramas da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L.’, popularmente conhecida como “maconha”; bem como tinha em depósito, na sua residência situada na Travessa Olga Maria Monteiro Cortes, nº 79, 920 (novecentos e vinte) gramas da mesma substância, que é capaz de causar dependência física e/ou psíquica em quem a utiliza, sendoo seu uso e a sua comercialização proscritos em todo o território nacional, consoante a Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde. Consta dos autos que, durante patrulhamento tático motorizado, a equipe policial abordou o veículo Gol, cor prata, placas AUP8576, conduzido por Antonio Marcos da Silva Nunes, tendo como passageiro IKARO AUGUSTO DOUGOKENSKI. No momento da abordagem, foi identificado forte odor de maconha, sendo encontrada, no chão do lado do passageiro, uma balança de precisão e aproximadamente 42 gramas de substância análoga a maconha. O denunciado assumiu a posse da substância entorpecente e informou à equipe policial que havia mais 920 gramas da mesma droga em sua residência. Com a autorização da Sra. KETLIN NICOLI TONASSI RIBEIRO (cf. documento de mov. 1.22, p. 01), companheira de IKARO, a equipe policial realizou buscas no interior do imóvel situado na Travessa Olga Maria Monteiro Cortes, 79, onde foi localizada, dentro da geladeira, 920 gramas de maconha, que o denunciado assumiu ser de sua propriedade. O fato narrado encontra-se comprovado pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.15), boletim de ocorrência (mov. 1.35), autos de exibição e apreensão (movs. 1.6 a 1.8), auto de constatação provisória de droga (mov. 1.10) e termos de depoimento (movs. 1.3 e 1.5). Fato 02: No dia 05 de setembro de 2024, poucos minutos depois da abordagem realizada no fato 01, por volta das 20h30, no interior da residência situada na Rua Gilberto da Costa, 88, bairro Campo de Santana, neste Município e Foro Central de Curitiba/PR, o denunciado CARLOS DANIEL MEIRA BLASIUS, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito, para fins de entrega, de qualquer forma, ao consumo de terceiros, 110 (cento e dez)…
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