Processo 0004241-71.2024.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004241-71.2024.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004241-71.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE : TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROGÉRIO LAURIA MARÇAL TUCCI (OAB SP306139) ADVOGADO(A) : GIOVANNA SCHLIEMANN TUCCI (OAB SP368180) EXECUTADO : MTM SERVICOS ESTETICOS E ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB SP155504) DESPACHO/DECISÃO  Vistos. Evento 146: I)  De acordo com o princípio da menor onerosidade possível insculpido no artigo 805 do Código de Processo Civil, “ quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. ” O Professor Cândido Rangel Dinamarco sugere uma solução de equilíbrio entre o princípio da menor onerosidade possível e a efetividade da tutela jurisdicional. Ainda sob a égide do Código Buzaid, escreveu o renomado mestre: “ Dispondo o art. 620 do Código de Processo Civil que “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”, a norma que desse texto se extrai mediante uma interpretação sistemática é a de que a execução deve pautar-se por duas balizas fundamentais, antagônicas, mas necessariamente harmoniosas, que são (a) a do respeito à integridade patrimonial do executado, sacrificando-o o mínimo possível e (b) a do empenho a ser feito para a plena realização do direito do exequente. É indispensável a harmoniosa convivência entre o direito do credor à tutela jurisdicional para a efetividade de seu crédito e essa barreira mitigadora dos rigores da execução, em nome da dignidade da pessoa física ou da subsistência da jurídica – a qual outra coisa não é que a personificação de grupos de pessoas físicas reunidas em torno de um objetivo comum. Ao juiz impõe-se, caso a caso, a busca da linha de equilíbrio entre essas duas balizas, para não frustrar o direito do credor nem sacrificar o patrimônio do devedor além do razoável e necessário. ” (Nova era do processo civil, 2 edição, Malheiros, páginas 294/295). Nessa quadra jurídica, a suspensão da CNH do executado viola frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. O artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil não pode ser invocado para que o juiz adote providências desproporcionais e que atentem contra os mais comezinhos postulados fundamentais da pessoa humana. Em outras palavras, o aludido dispositivo não consubstancia um cheque em branco para o juiz adotar providências que não guardam adequação com o espírito constitucional de proteção ao devido processo legal, ao processo democrático e à dignidade da pessoa humana, a pretexto de dar efetividade ao processo. Esta disposição deve ser lida em conjunto com aquilo que preconiza o artigo 8º também do Novo Código de Processo Civil, verbis : " Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. " Do contrário, voltaríamos ao direito quiritário, no qual o devedor respondia com o próprio corpo pelo adimplemento da obrigação. “ No direito quiritário (ius quiritium, ius civile), a fase mais primitiva do direito romano, que antecede à codificação da lei das XII Tábuas, o nexum (liame entre devedor e credor) admitia a addicere, adjudicação do devedor insolvente que, por sessenta dias, permanecia em estado de servidão para com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados