Processo 0004243-30.2022.8.16.0184
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0004243-30.2022.8.16.0184(Recurso Inominado) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 11/05/2026 Ementa: Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA VERBAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PAGAMENTO COMPROVADO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. RETOMADA DO BEM SEM RESTITUIÇÃO DO PREÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, ART. 46. Recursos inominados conhecidos e não providos.I. Caso em exame1. Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a existência de contrato verbal de compra e venda de veículo, declarou o inadimplemento da vendedora e a condenou à restituição do valor de R$ 13.500,00, julgando improcedente o pedido de danos morais e rejeitando o pedido contraposto, além de afastar a responsabilidade de corréu. A ré sustenta ilegitimidade ativa e inexistência de inadimplemento; a autora pretende a condenação por danos morais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora possui legitimidade ativa e se restou configurado inadimplemento contratual apto a ensejar a restituição do valor pago; e (ii) saber se as mensagens e áudios juntados aos autos caracterizam dano moral indenizável em favor da autora.III. Razões de decidir3. A legitimidade ativa deve ser aferida à luz da teoria da asserção. Tendo a autora afirmado a celebração do contrato e comprovado a transferência do valor de sua conta bancária, há pertinência subjetiva da demanda. A controvérsia sobre a origem dos recursos integra o mérito. A prova documental e as atas notariais demonstram o pagamento do preço e a retomada do veículo sem restituição, configurando inadimplemento e autorizando a resolução contratual com devolução da quantia paga. Inexistindo prova suficiente dos danos alegados no pedido contraposto, mantém-se sua rejeição.4. Quanto ao dano moral, embora as conversas revelem linguagem agressiva e cobranças reiteradas, as manifestações mais incisivas foram dirigidas à neta da autora. Ausente demonstração de ofensa direta à honra ou à dignidade da demandante e de repercussão concreta em sua esfera íntima, não se configura dano moral indenizável.IV. Dispositivo5. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 2º, 43, 46 e 55; Código Civil, arts. 107 e 475; CPC, arts. 99, §3º, e 98, §3º.Jurisprudência relevante citada: não se aplica.Resumo em linguagem acessível: A 3ª Turma Recursal analisou dois recursos relacionados à compra e venda verbal de um veículo. A vendedora questionava a legitimidade da compradora e negava ter descumprido o contrato. A compradora, por sua vez, pedia indenização por danos morais devido a mensagens consideradas ofensivas.A Turma entendeu que a compradora tinha legitimidade para ajuizar a ação, pois foi quem efetuou o pagamento, e que houve descumprimento contratual, já que o veículo foi retomado sem devolução do valor pago. Também concluiu que, apesar do tom agressivo das mensagens, não ficou comprovado dano moral direto à requerente.Assim, ambos os recursos foram negados e a sentença…
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