Processo 0004244-07.2023.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (30)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 0004244-07.2023.8.26.0053 (processo principal 0040184-19.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Jaques Brasil - - Mauro Rondon Salmazo - - Nildeberto Socorro de Lima - - Orlando Lescova - - Osmar de Oliveira Rato - - Osvaldo Zamproni - - Oswaldo Sabino Alves - - Rafael Agudo Peinado - - Paulo Sergio Oliveira - - Servino Francisco dos Santos - - Waldyr Claudiano Freire - - Wilson Ferrara - - Wladimir Alcides Ceolin - - Gerson Rodrigues Jardim - - Luiz Carlos Troleze - - Getulio Francisco Martins - - Isac Alves - - Amphilophio Lopes de Mattos - - Antonio Barbosa de Almeida - - Antonio Tadeu Vasconcelos Campos - - Carlos Prestes Tristão Franco - - Clovis Bertoli - - Mauro Popim Pereira Tavares - - Gildásio Porfírio dos Santos - - Janete Sanches Jado - - Joao Rocha - - Jorge Elias Ali - - José dos Santos - - Jose Fernando da Rocha - - Luiz Antonio Biserra de Moura - Maicon Cleber Rondon - - Maira Cintia Rondon - - Marcia Cristina Rondon Roldao - - Maria Izabel Zamana Rondom - Vistos. Os exequentes, devidamente qualificados nos autos, instauraram a fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda do Estado de São Paulo e da São Paulo Previdência - SPPREV, visando a satisfação da obrigação de fazer e pagar quantia certa decorrente do título judicial definitivo constituído na fase de conhecimento. Após as providências administrativas necessárias para o apostilamento do direito e a juntada dos informes oficiais de pagamento, a parte credora elaborou a respectiva conta de liquidação, requerendo o recebimento do montante total de R$ 2.213.067,78, atualizado até a data-base de novembro de 2025 (fls. 284, fls. 601). Regularmente intimadas, as executadas ofereceram tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença, apontando a ocorrência de excesso de execução no montante de R$ 163.956,39 (fls. 491-493). Sustentam, em apertada síntese, a inadequação metodológica do cálculo apresentado pelos credores, alegando que a parte exequente utilizou índices próprios capitalizados para a taxa referencial SELIC após o mês de dezembro de 2021, em virtude da descontinuidade das tabelas de atualização do Tribunal de Justiça local (fls. 492). Defendem que a taxa SELIC deve incidir sob a forma simples, vedando-se qualquer espécie de capitalização periódica de juros (fls. 492). Ademais, aduzem a necessidade de observância das diretrizes impostas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 a partir de sua entrada em vigor, computando-se os encargos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de juros simples de 2% ao ano (fls. 493, fls. 494). Postulam, assim, a fixação do débito em R$ 2.049.111,39, em consonância com a memória de cálculo anexada pela contadoria militar (fls. 493, fls. 495). Em sede de resposta, os exequentes refutaram os argumentos apresentados pelas executadas, pugnando pela integral rejeição do incidente (fls. 600-603). Sustentam que os cálculos do ente público incorrem em grave equívoco metodológico ao aplicar a taxa SELIC unicamente sobre o valor principal corrigido, expurgando do cálculo os juros moratórios acumulados até novembro de 2021 (fls. 601-602). Defendem que a incidência da taxa referencial sobre o valor consolidado da obrigação, o qual compreende o principal acrescido dos juros moratórios vencidos, encontra-se expressamente amparada pela Resolução CNJ nº 482/2022, não restando configurada a hipótese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.