Processo 0004249-77.2025.8.16.0072

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0004249-77.2025.8.16.0072
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Colorado
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ 1 Vistos e examinados estes autos de processo- crime registrados sob o nº 0004249- 77.2025.8.16.0072, em que é autor o Ministério Público e réu THIAGO SOUZA MONTEIRO. 1. Relatório THIAGO SOUZA MONTEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.926.412-2/PR e inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX nascido em 05/04/1998, com 27 (vinte e sete) anos de idade na data dos fatos, natural de São Paulo/SP, filho de Alessandra Aparecida de Souza e Fábio Almeida Monteiro, residente e domiciliado na Avenida Governador Munhoz da Rocha, Centro, Barbearia Thiaguinho, no Município de Itaguajé/PR e Comarca de Colorado/PR, foi denunciado pelo representante do Ministério Público por infração, em tese, ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c Portaria n° 344/98 da SVS, porque, verbis: No dia 29 de setembro de 2025, por volta das 13h00, no estabelecimento comercial “Quitanda da economia”, localizada na Rua Rio Grande do Sul, número 556, Centro, na cidade de Itaguajé/PR, Comarca de Colorado/PR, o denunciado THIAGO SOUZA MONTEIRO , de forma e livre e consciente, trazia consigo duas porções da substância entorpecente extraída da planta “Cannabis Sativa L”, vulgarmente conhecida como “maconha”, uma porção pesando 480 g (quatrocentos e oitenta gramas) e outra pesando 6 g (seis gramas), para a entrega a consumo de terceiros,PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ 2 em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substância capaz de causar dependência física e psíquica, de uso proscrito nos termos da portaria nº 344 da SVS.” Após o recebimento de denúncias anônimas relatando que um homem estaria andando pelo município portando entorpecentes, a equipe policial abordou o denunciado. Durante o procedimento, os policiais encontraram na cintura do acusado uma sacola plástica contendo a porção maior da droga e em um bolso a porção menor da substância. Além disso, também foi encontrado com o denunciado uma faca utilizada para picotar a droga. (Cf. Boletim de ocorrência de mov. 1.1, Termos de Declaração de movs. 1.3,1.5 e 1.7, Auto de exibição mov. 1.8 e Auto de constatação provisória da droga mov. 1.9). Determinou-se a notificação do acusado, nos termos do artigo 55 da Lei n° 11.343/06 (item 52.1). O réu THIAGO SOUZA MONTEIRO foi notificado no item 55.2 e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (item 58.1). A denúncia foi recebida no dia 29/10/2025 (item 64.1), onde fora determinado o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento, bem como a incineração das substâncias entorpecentes indicadas no item 1.8, reservando-se quantia necessária a elaboração do laudo toxicológico definitivo e eventual contraprova. Durante a instrução processual foram ouvidas 02 (duas) testemunhas arroladas pela acusação (itens 92.1 a 92.3). Pelo Ministério Público foi solicitado vista dos autos para aditamento da denúncia (item 94.1).PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLORADO – PARANÁ 3 O Ministério Público apresentou aditamento à denúncia (item 97.1). O aditamento à denúncia foi recebido no dia 08 de janeiro de 2026, através da decisão de item 105.1. Em audiência de continuação, o réu foi devidamente interrogado (item 135.1). A decisão de item 149.1 manteve a prisão preventiva em relação ao réu THIAGO SOUZA MONTEIRO. Juntou-se Laudo Toxicológico Definitivo (item 157.1). Em vias de alegações finais (item 157.2), o Ministério Público pugnou pela procedência da denúncia,…

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