Processo 0004251-32.2025.8.16.0077

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004251-32.2025.8.16.0077
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004251-32.2025.8.16.0077   Processo:   0004251-32.2025.8.16.0077 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Rural Valor da Causa:   R$1.000.425,73 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   JOSÉ HENRIQUE RANCON GARLA JOÃO CESAR GARLA POMPEIA APARECIDA RONCON GARLA Compulsando os autos, verifico que a parte exequente indicou bens móveis (maquinário agrícola) especificamente vinculados ao título executivo por meio de penhor cedular, apresentando detalhada caracterização e estimativa de valores que totalizam R$ 885.000,00. Considerando que, nos termos do art. 835, § 3º, do CPC, a penhora deve recair preferencialmente sobre a coisa dada em garantia real, DEFIRO o pedido de penhora dos bens indicados na petição de mov. 71.1, quais sejam: a Colheitadeira New Holland TC4.90, a Plataforma New Holland de Corte 20 pés, a Plataforma de Milho New Holland 9 linhas e a Carreta de Transporte Turin. Expeça-se, com urgência, mandado de penhora, avaliação e remoção a ser cumprido no endereço do executado, onde se encontram os bens. Tratando-se de bem móvel, deverá o mesmo permanecer prioritariamente com o(a) exequente, com fundamento no art. 840, II e § 1º, do CPC, ficando depositado com o(a) credor(a), que deverá providenciar os meios necessários para a retirada do bem. Em caso de impossibilidade, o bem ficará sob a guarda do depositário público.  Desde já, com fulcro no art. 846 do CPC, autorizo o auxílio de força policial e arrombamento, caso haja resistência ou negativa de entrega dos bens ao Sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Local e data da assinatura digital.  Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados