Processo 0004256-55.2026.8.16.0130

TJPR • Relaxamento de Prisão

Tribunal
Número CNJ
0004256-55.2026.8.16.0130
Classe
Relaxamento de Prisão
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Paranavaí
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: pran-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004256-55.2026.8.16.0130 Processo:   0004256-55.2026.8.16.0130 Classe Processual:   Relaxamento de Prisão Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   08/04/2026 Acusado(s):   GABRIELE DA SILVA VIEIRA Autoridade(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.  1. A requerente GABRIELE DA SILVA VIEIRA pugnou pela revogação da prisão preventiva, alegando, em síntese, que foi presa em flagrante no dia 08 de abril de 2026, quando apreendidas 06 (seis) pedras de substância análoga a crack, as quais afirma destinarem-se ao uso pessoal; que não foram apreendidos valores expressivos, balança de precisão ou outros instrumentos típicos da traficância; que a decisão que decretou a custódia cautelar estaria baseada na gravidade abstrata do delito; que é mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos; que não possui familiares na comarca para prestar auxílio imediato às crianças, as quais estariam em situação de vulnerabilidade; que possui residência fixa. Requereu, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por prisão domiciliar, inclusive com eventual monitoramento eletrônico. Sobreveio petição posterior de aditamento, na qual a defesa sustentou a superveniência de fatos novos, notadamente a informação de que os filhos menores se encontram sob os cuidados precários de uma prima de segundo grau, sem condições materiais e psicológicas adequadas, bem como a inexistência de figura paterna registral em relação ao filho mais novo, além do fato de a avó materna residir em outro Estado da Federação (mov. 14). O Ministério Público manifestou-se contrariamente aos pleitos defensivos, conforme manifestações de movimentos 11.1 e 19.1, pugnando pela manutenção da prisão preventiva. É o relatório. DECIDO.  2. Com efeito, em que pese os argumentos da defesa, a segregação cautelar da requerente deve ser mantida. Explico.  No caso em tela, observo que a presença dos requisitos da prisão cautelar foi demonstrada à saciedade por ocasião da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (mov. 29.1, dos autos principais), em atenção aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Não obstante, desde a mencionada decisão, não consta nos autos qualquer fato novo que demande nova apreciação da custódia cautelar com base em diversa convicção. Vale destacar que as circunstâncias em que o delito foi praticado (a requerente foi flagrada em local conhecido como ponto de tráfico, ocultando 06 (seis) pedras de substância análoga a crack na boca, além de ter sido identificada a venda direta a usuários, com relatos de reiterada mercancia no local e envolvimento de adolescente) refletem indícios concretos de envolvimento da requerente na prática de crime de extrema gravidade. De mais a mais, a requerente ostenta condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas, com decisão proferida em 10 de março de 2026, tendo inclusive sido beneficiada com monitoração eletrônica, a qual foi revogada em 11 de março de 2026, voltando a delinquir, em tese, em menos de 30 (trinta) dias após a retirada da tornozeleira eletrônica. Tal condição, somada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, justifica a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados