Processo 0004259-78.2025.4.05.8312

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004259-78.2025.4.05.8312
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004259-78.2025.4.05.8312 APELANTE: XS3 SEGUROS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRENTE ADESIVO ADVOGADO do(a) APELANTE: JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA - SP259425 ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE ADESIVO: JOSE ANTONIO CAVALCANTI DIAS FILHO - PE26300 APELADO: EDVANIA MARIA DOS SANTOS CLEMENTINO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ANTONIO CAVALCANTI DIAS FILHO - PE26300 ADVOGADO do(a) APELADO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292-A ADVOGADO do(a) APELADO: JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA - SP259425 EMENTA CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (MIP). EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/97. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SÚMULA 229 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SOLIDARIEDADE. 1. As insurgências recursais apresentadas pela XS3 SEGUROS S.A. e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), bem como o recurso adesivo interposto por EDVANIA MARIA DOS SANTOS CLEMENTINO, voltam-se contra sentença que reconheceu a nulidade de procedimento expropriatório extrajudicial e determinou a quitação de saldo devedor de financiamento habitacional via seguro por morte, fixando ainda indenização por danos morais. 2. A relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, integrando a seguradora a cadeia de fornecimento, sendo solidariamente responsável pelo regular processamento do sinistro que impacta diretamente na quitação da dívida e na preservação do imóvel, posto que integra a cadeia de fornecimento de serviços (Art. 3º e 14 do CDC). 3. Aplica-se ao caso a Súmula nº 229 do STJ, que suspende o prazo prescricional desde o pedido de pagamento até a ciência da decisão da seguradora. Como a autora buscou a agência da CEF logo após o óbito em 2022 para comunicar o sinistro, e as rés falharam ao não fornecer protocolo formal ou resposta conclusiva, o prazo prescricional permaneceu suspenso. 4. Diante da hipossuficiência técnica, econômica e informacional da autora -- agravada por sua condição de viúva, mãe de menor impúbere e beneficiária de programa habitacional de baixa renda --, a legislação consumerista assegura a facilitação da defesa de seus direitos. Evidencia-se a incidência da vedação à prova diabólica, uma vez que se exigiria da consumidora a demonstração da inexistência de protocolo formal ou de falhas nos fluxos de comunicação internos, circunstância que imporia a produção de prova negativa. A inversão do ônus da prova é o instrumento processual adequado para restabelecer o equilíbrio da relação de consumo. 5. A intimação por edital no procedimento de execução extrajudicial é medida excepcional, cuja validade está estritamente condicionada ao esgotamento prévio de todas as diligências necessárias para a localização pessoal do devedor fiduciante (Lei nº 9.514/97). A publicação direta de edital, sem que as rés comprovassem o esgotamento de outros meios para a localização da autora no próprio endereço do imóvel financiado, configura nulidade absoluta do ato citatório e de todos os atos subsequentes, incluindo a consolidação da propriedade (AV-7) e o registro da alienação a terceiros (R-9). 6. O falecimento do segurado em 14/03/2022 é evento coberto que enseja a quitação total do saldo devedor, na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados