Processo 0004264-14.2026.4.05.8200
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004264-14.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA ATC, FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. A impetrante é beneficiária de crédito presumido de ICMS, conforme termo de acordo de regime especial juntado aos autos (id. 143675110), e objetiva sua exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS. 2
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