Processo 0004264-89.2026.5.05.0000

TRT5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0004264-89.2026.5.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Renato Mário Borges Simões
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS II Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA MSCiv 0004264-89.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: GHP AR CONDICIONADO LTDA IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c265f5c proferida nos autos. Vistos, etc.  Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar impetrado por GHP AR CONDICIONADO LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, nos autos da Reclamatória nº 0000890-94.2025.5.05.0131, indicando o ali reclamante ROBSON DE JESUS LUNA como litisconsorte passivo. Juntou documentos e cópia da ação trabalhista. Deu à causa o valor de R$ 1.621,00. É o breve relatório. Examino. Narrou a Impetrante, em resumo, que: "O reclamante Senhor Robson de Jesus Luna, ingressou com Reclamação Trabalhista em face da ora impetrante e outras empresas, alegando que foi admitido em 23 de agosto de 2024, para exercer a função de encanador industrial, tendo sido contratado na cidade de Guarulhos/SPe que prestou serviços na cidade de Barueri/SP.  Alega, ainda, que sofreu acidente de trabalho em 9 de outubro de 2024, tendo perda total e irreversível da visão do olho esquerdo.  Postula pelo reconhecimento da responsabilidade da impetrante pelo acidente, pretendendo a condenação solidária e/ou subsidiária da segunda, terceira e quarta reclamadas. Pleiteia, ainda,a condenação em dano material, consistente a lucro cessante e pensão vitalícia, bem como dano moral. A demanda trabalhista foi distribuída perante a Vara do Trabalho da cidade de Camaçari, no Estado da Bahia, sob fundamentação de domicílio do reclamante. As reclamadas apresentaram Exceção de Incompetência Territorial, no prazo legal, contudo, o MM. Juízo as rejeitou, mantendo a competência da Vara do Trabalho de Camaçari, no Estado da Bahia. Ato contínuo, a impetrante opôs embargos de declaração, sob argumento de que a decisão que rejeitou a exceção de incompetência é omissa, tendo em vista que não observou que a controvérsia envolve a reclamação trabalhista diz respeito a um acidente trabalho, situação que exigirá agendamento de perícia, o que poderá ocasionar dispêndio pecuniário maior ao Judiciário e as partes, bem como declarou que não concorda com tramitação do feito em Juízo 100% digital. Ocorre que, os presentes embargos foram rejeitados." Adiante, sustenta que "diante do aviltamento e da violação à dispositivo de Lei, exsurge o direito ao remédio constitucional de impetrar o presente Mandado de Segurança, visto que a decisão que rejeitou a Exceção de Incompetência Territorial tem natureza interlocutória, portanto não recorrível de imediato, ante o teor da Súmula 214, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. (...) Logo, considerando a irrecorribilidade da decisão interlocutória proferida, bem como, diante do risco de lesão a direito líquido e certo da impetrante, o Mandado de Segurança é medida cabível e necessária no caso em tela."  Aduzindo afronta ao art. 651 da CLT, reforça que apresentou nos autos da reclamatória, bem como juntou ao writ "contrato de trabalho, ficha de registro, cópia da CTPS do trabalhador, para comprovação de que a contratação e prestação dos serviços se deram no Estado de São Paulo.Como também, junta neste ato documentos de constituição da empresa reclamada, para comprovação de que não tem filial fora do Estado de São Paulo e de que não tem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados