Processo 0004266-79.2025.8.17.2370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 6º andar - E-mail: civel2.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0004266-79.2025.8.17.2370 AUTOR(A): JOSE CICERO DA SILVA RÉU: BANCO BMG DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Ação de Repetição de Indébito e Ação de Danos Morais com Pedido de Liminar Urgente Inaudita Altera Pars, proposta por JOSE CICERO DA SILVA, em face do BANCO BMG S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narrou a parte requerente, em sua peça vestibular (ID 207179471), que é pessoa idosa, aposentada, e percebe benefício previdenciário junto ao INSS sob o nº 171.891.949-0. Afirma que, ao consultar o histórico de seu benefício, foi surpreendida com descontos mensais no importe de R$ 70,60, iniciados na competência de 02/2017, lançados sob a rubrica "EMPRÉSTIMO SOBREA RMC" (Código 217), referente a uma suposta Reserva de Margem Consignável atrelada a um cartão de crédito, com margem consignável de R$ 1.100,00. Aduziu que jamais solicitou, recebeu ou desbloqueou qualquer cartão de crédito emitido pela instituição demandada, asseverando que a contratação, se houve, deu-se mediante vício de consentimento e prática de "venda casada", porquanto acreditava estar entabulando um contrato de empréstimo consignado na modalidade clássica (com parcelas fixas e prazo determinado para quitação). Sustentou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ocorrência de onerosidade excessiva, consubstanciada na criação de uma dívida de caráter perpétuo (refinanciamento mensal). Ao final, requereu: a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação (Estatuto do Idoso); b) a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão dos descontos de R$ 70,60 e a proibição de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária; c) a inversão do ônus da prova; d) no mérito, a declaração de inexistência/nulidade da contratação do empréstimo via cartão de crédito (RMC); e) a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando a monta de R$ 14.904,94; f) a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00; g) subsidiariamente, a readequação/conversão do contrato de cartão de crédito para empréstimo consignado tradicional. Com a inicial, juntaram os documentos necessários à propositura da ação. Em decisão exarada ao ID 207198525, este Juízo deferiu a gratuidade da justiça. Contudo, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, fundamentando que a documentação, em análise perfunctória, indicava a utilização dos valores pela parte autora (aceitação tácita), afastando a probabilidade do direito pleiteado, não havendo intenção manifesta de devolução do montante creditado. No mesmo ato, foi dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação da ré, estabelecendo-se, expressamente, a distribuição do ônus da prova, incumbindo ao Banco o dever de carrear aos autos a prova documental correlata (contratos, faturas, comprovação de envio/saque), sob pena de preclusão. A citação e intimação da instituição financeira perfectibilizaram-se regularmente, conforme atestam os expedientes e certidões de IDs 211043990, 216177453, 216175216 e 216460520. Em sede de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.