Processo 0004270-16.2025.4.05.8310

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004270-16.2025.4.05.8310
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 3ª TR/PE
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004270-16.2025.4.05.8310 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS MAGNO SOUSA DE LIMA FREITAS - PE62961-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CHRISTIANN HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - PE64628 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALBERTO ALVES DE LIMA FREITAS - PE52585-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. LOAS. ART. 203, INCISO V, DA CF/88. LEI Nº 8.742/93 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.435/11. INCAPACIDADE DE LONGO PRAZO. DOENÇA INCAPACITANTE EM CONJUNTO COM O SOCIAL. PERÍCIA SOCIAL. MISERABILIDADE COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DIB NA DER. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º- F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. RECURSO INOMINADO PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004270-16.2025.4.05.8310 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS MAGNO SOUSA DE LIMA FREITAS - PE62961-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CHRISTIANN HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - PE64628 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALBERTO ALVES DE LIMA FREITAS - PE52585-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004270-16.2025.4.05.8310 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS MAGNO SOUSA DE LIMA FREITAS - PE62961-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CHRISTIANN HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA - PE64628 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALBERTO ALVES DE LIMA FREITAS - PE52585-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO EMENTA SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. LOAS. ART. 203, INCISO V, DA CF/88. LEI Nº 8.742/93 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.435/11. INCAPACIDADE DE LONGO PRAZO. DOENÇA INCAPACITANTE EM CONJUNTO COM O SOCIAL. PERÍCIA SOCIAL. MISERABILIDADE COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DIB NA DER. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º- F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. RECURSO INOMINADO PROVIDO. VOTO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício assistencial de prestação continuada - LOAS, por entender que não havia o quadro de miserabilidade. Alega a parte autora, em seu recurso, que a perícia reconheceu impedimentos que caracterizam deficiência, e que a sentença desconsidera o contexto social e econômico. Argumenta que a miserabilidade foi comprovada e que a ajuda esporádica de familiares não descaracteriza sua vulnerabilidade. Requer a reforma da sentença e a concessão do BPC/LOAS. Assim posta a lide, passo a decidir. O artigo 20 da Lei 8.742/93 destaca a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem, em ambas as hipóteses, não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Por outro lado, "Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva…

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