Processo 0004272-55.2025.8.16.0029
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI R. Abel Scuissiato, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 Autos nº. 0004272-55.2025.8.16.0029 Processo: 0004272-55.2025.8.16.0029 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Desvio de Função Valor da Causa: R$18.462,30 Requerente(s): JAIR ROSA LEITE Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA. Vistos, etc. Ref. 21.1: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PARANÁ em face da sentença de ref. 17.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Sustenta o embargante a existência de contradição, ao argumento de que, embora o dispositivo tenha condenado o Estado ao pagamento de diferenças salariais, a fundamentação consignou que as parcelas deferidas possuiriam natureza indenizatória, afastando a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Afirma que as verbas deferidas possuem natureza remuneratória, sendo devidos os descontos legais. Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, preenchendo os requisitos intrínsecos (legitimidade e interesse) e extrínsecos (tempestividade e forma) para seu conhecimento. No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, o recurso de que se trata exige, para o seu acolhimento, a presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela interna, ou seja, quando um ponto do corpo da decisão é contraditório com outro também nela constante. Em outras palavras, a contradição remediável por embargos de declaração, é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador, ou seja, o recurso integrativo não se presta para corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando (STJ - 5.ª Turma - EDcl no HC n. 290.120/SC - Rel. Min. Regina Helena Costa - J. 26/Ago/2014). No ponto, a sentença reconheceu o direito da parte autora ao recebimento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, verbas que, por sua natureza, possuem caráter remuneratório. Todavia, ao final da fundamentação, consignou-se, que tais parcelas possuiriam natureza indenizatória, afastando a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Com efeito, as diferenças salariais deferidas em razão do desvio de função possuem natureza contraprestacional, razão pela qual sobre elas incidem os descontos obrigatórios de IRPF e contribuição previdenciária, sob pena de enriquecimento ilícito da servidora. A propósito: DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESVIO DE FUNÇÃO CONSTATADO. PROVA TESTEMUNHAL. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, II, DO CPC. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SÚMULA 378 DO STJ. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DA SERVIDORA. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 1.656/1958. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE OS DIAS DE AFASTAMENTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.