Processo 0004273-50.2023.8.16.0113

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0004273-50.2023.8.16.0113
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Marialva
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004273-50.2023.8.16.0113   Processo:   0004273-50.2023.8.16.0113 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$28.411,03 Exequente(s):   Município de Marialva/PR Executado(s):   FONDAZZI PAPELARIA LTDA Vistos... Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FONDAZZI PAPELARIA LTDA, na qual sustenta, em síntese: (i) nulidade da citação por edital ante a ausência de esgotamento das diligências para localização do executado; (ii) nulidade da constrição realizada via SISBAJUD antes de citação válida; e (iii) nulidade da Certidão de Dívida Ativa por vícios formais. Impugnação ao mov. 87. Decido. A exceção de executividade está reservada para os casos que independam da produção de outras provas e o direito invocado se mostre de plano como “líquido” e sem qualquer dependência de outras provas. Mais ou menos nesse sentido é a lição de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: “(...). Quando se tratar, no entanto de matérias de ordem pública, que não dependem de “exceção” de direito material ou processual para serem examinadas – v.g. incompetência absoluta ( CPC 113, 301 II e par. 4..º , 485 II ), impedimento do juiz (...), decadência ( CC 210 ), prescrição ( CPC 219, par. 5.º ), condições da ação (...), o devedor pode opor objeção de executividade sem segurança do juízo, porque dessas matérias o juiz tem de, necessariamente, conhecer ex officio, independentemente de alegação da parte ou de segurança do juízo pelo depósito ou penhora” (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 9ª. ed., p. 906). Marinoni e Arenhart são da mesma opinião, para quem o executado pode apresentar, no curso da execução e sem aguardar o momento próprio, defesas que se mostram evidentes e quando é manifesta a injustiça do prosseguimento da execução (Marinoni, Luiz Guilherme. Sérgio Cruz Arenhart. Curso de processo civil, volume 3: execução. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007). Assiste razão à excipiente quanto à irregularidade da citação editalícia. A citação por edital, no âmbito da execução fiscal, é regida pelo art. 8º da Lei nº 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo CPC. Por se tratar de citação ficta, reveste-se de caráter excepcional, sendo autorizada apenas quando infrutíferas as tentativas de localização pessoal do executado. O STJ consolidou este entendimento por meio da Súmula 414, que dispõe: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades." Nesse sentido, a validade da citação editalícia pressupõe o esgotamento razoável das diligências para a localização do réu. O art. 256, § 3º, do CPC reforça essa necessidade: "Art. 256. A citação por edital será feita: (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Compulsando os autos, verifica-se que a citação por edital foi deferida com esteio na certificação pelo cartório do exaurimento das tentativas de citação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados